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Certinho!
Art. 22, parágrafo 4 da lei 8.666: concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
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☑ GABARITO: CERTO
Art. 22. São modalidades de licitação:
IV - concurso;
§ 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
⇉ LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Um exemplo de concurso foi o processo que rolou para a escolha das ilustrações e escolha dos animais das notas de real que temos hoje em dia e em caso bem especial a escolha para o projeto de iluminação de Natal da Praça da Liberdade, na minha linda Belo Horizonte ♥
Bom estudo a todos :)
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A lei 8.666/93 apresenta 5 MODALIDADES DE LICITAÇÃO: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
A questão se refere à modalidade CONCURSO constante do art. 22, § 4 da Lei 8.666/93:
Art. 22, § 4º da lei 8.666/93. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “Quando faz um concurso, a Administração não pretende contratar com ninguém, ao menos em princípio. Quer apenas selecionar um projeto de cunho intelectual e a seu autor conceder um prêmio ou determinada remuneração. Com o cumprimento desse ônus pela Administração, a licitação fica encerrada.”
Logo, a questão está correta, pois cobra a literalidade do art. 22, § 4º da Lei 8.666/93.
GABARITO: CERTO.
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Dica: Prazos mínimos entre a publicação da licitação e o evento das propostas:
45 dias:
concurso
concorrência, quando for técnica, técnica + preço e empreitada integral.
30 dias:
concorrência
tomada de preço, quando for técnica, técnica + preço
15 dias:
tomada de preços
leilão
5 dias úteis
convite
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Art. 22. São modalidades de licitação:
IV - concurso;
§ 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.