SóProvas


ID
3380539
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, somente aos adolescentes até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem e para os adolescentes aprendizes, maiores de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.


Sobre o tema, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (D)
     

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

  • GABARITO LETRA D

    A) O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observado tão somente o seguinte aspecto: respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. (ERRADO)

     Art. 6o Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta

    Ø os fins sociais a que ela se dirige,

    Ø as exigências do bem comum,

    Ø os direitos e deveres individuais e coletivos,

    Ø e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

    B) No programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade da empresa, não é necessário assegurar ao adolescente capacitação para o exercício de atividade regular remunerada. (ERRADO)

        Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    C) A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho desfigura o caráter educativo. (ERRADO)

       ART. 68 § 2o A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    D) Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado trabalho em lugares perigosos, insalubres ou penosos. (CERTO)

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

           I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

           II - perigoso, insalubre ou penoso;

           III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

           IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    E) Entende-se por trabalho educativo atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas apenas ao desenvolvimento pessoal do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo. (ERRADO)

    ART. 68 - § 1o Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as

    o  exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    BONS ESTUDOS!!!

  • GABARITO: LETRA D

    ? Segundo o ECA (8069/90):

    ? Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Para quem tem dificuldades em decorar..

    A criança e o adolescente não podem trabalhar com P.I.P

    Perigoso

    Insalubre

    Penoso

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz

    Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

    Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas previdenciários.

    Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

    I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

    II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

  • A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho desfigura o caráter educativo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

  • A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que versa sobre o direito à profissionalização e à proteção no trabalho do menor de idade.

    Vamos às alternativas:

    A - incorreta. No direito à profissionalização do adolescente também deve ser observada, além do respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, a capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

    Art. 69 ECA: o adolescente tem direito À profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

    I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

    II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

    B - incorreta. O programa deve, sim, assegurar ao adolescente condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    Art. 68 ECA: o programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    C - incorreta. A remuneração não descaracteriza o caráter educativo da aprendizagem.

    Art. 68, §2º, ECA: a remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    D - correta. Art. 67, II, ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: perigoso, insalubre ou penoso.

    E - incorreta. No trabalho educativo deve-se prevalecer o desenvolvimento pessoal e social do educando, e não só o pessoal.

    Art. 68, §1º, ECA: entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    Gabarito: D