GABARITO: LETRA B
? Segundo a CLT (DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943), art. 428:
? "§ 4º A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho."
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!