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Gab. B
A Lei Maior em seu inciso IV, artigo 5º, veda o anonimato, assegurando assim a liberdade de manifestação de pensamento. Caso esta manifestação de pensamento cause danos a outrem, seja material, moral ou à imagem, caberá direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização correspondente ao dano causado, inciso V, artigo 5º. (LENZA, 2010).
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A liberdade de pensamento é consagrada na Constituição Federal no artigo 5º, IV, ao dispor “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, no inciso XIV do mesmo artigo, ao prever “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”
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Sobre o tema:
1) A liberdade de expressão engloba:
convicção, comentário, avaliação ou julgamento sobre qualquer assunto ou sobre qualquer pessoa, envolvendo tema de interesse público, ou não, de importância e de valor, ou não.
2) A liberdade de expressão encontra limites previstos diretamente pelo constituinte, como também descobertos pela colisão desse direito com outros de mesmo status.
3) Se um indivíduo se defronta com iminente publicação de notícia que viola indevidamente a sua privacidade ou a honra, há de se lhe reconhecer o direito de exigir, pela via judiciária, que a matéria não seja divulgada. Não há por que cobrar que aguarde a consumação do prejuízo ao seu direito fundamental, para, somente então, vir a buscar uma compensação econômica
4)Uma das limitações à liberdade de comunicação social é o respeito devido ao direito à privacidade, à imagem e à intimidade dos indivíduos (G. Mendes)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Lembre-se do q o Dias Tofoli fez com a crusoe e com o antagonista: ao divulgarem seu apelido na odebrecht, ele os censurou ao determinar que as reportagens fossem "tiradas do ar".
Em geral, ataques à liberdade de expressão são tentativas de censura - mas há exceções: discursos de ódio, por exemplo, não podem valer-se desse subterfúgio
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Acredito que o fundamento mais técnico seria liberdade de imprensa, já que, nesse caso, alega-se fundamento a ser invocado pela rede de televisão para divulgar o vídeo.
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
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IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
Liberdade de pensamento
Foco, força e fé!
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Gabarito: B
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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IX – É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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Concordo com o eminente Ricardo Lewandowiski. A liberdade de pensamento (ou de expressão) se aplica ao próprio autor do vídeo, que tem o direito de fazê-lo com base nessa garantia constitucional.
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IX. Porém, o que expressa deverá ser responsabilizado pelo que fala, podendo, se ferir a moral, imagem ou ocasionar dano material a outro, ser responsável e indenizá-lo.
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IX. Porém, o que expressa deverá ser responsabilizado pelo que fala, podendo, se ferir a moral, imagem ou ocasionar dano material a outro, ser responsável e indenizá-lo.
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Melhor redação:
Porém, quem o expressa poderá ser responsabilizado se ferir a moral, imagem ou ocasionar dano material a outrem.
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IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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GABARITO: LETRA B
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
FONTE: CF 1988
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Lembrar que o fato de existir liberdade de expressão e de imprensa não exclui responsabilização ou mesmo direito de resposta é comum as bancas tentarem confundir um com outro.
Um caso interessante para estudo é o das biografias não autorizadas.
GABARITO B
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A questão trata de direitos
fundamentais.
Fábio é professor e, nas horas
vagas, grava documentários em que estabelece opiniões pessoais sobre uma
variada gama de assuntos e pessoas, sendo seus projetos divulgados pela rede de
internet. Geremias, ao tomar conhecimento de determinado documentário, se julga
ofendido e postula a exclusão total do vídeo que está prestes a ser divulgado
em cadeia de televisão aberta. Nesse caso, a rede de televisão pode divulgar o
vídeo com base no direito fundamental de:
O caso narrado diz respeito ao
direito à liberdade de pensamento:
Art. 5º .... IV - é livre a
manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o
direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano
material, moral ou à imagem;
Em nenhum momento foi afetada a
locomoção individual, e a reprodução do vídeo também não tem a ver com a
solidariedade humana.
Por fim, cabe pontuar que a
reserva do possível é teoria que impõe limites à implementação de certas
políticas públicas em razão de limitações orçamentárias. Também não tem a ver
com o caso em tela.
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra B.
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Vamos assinalar a letra B como resposta. No art. 5º, inciso IV da CF/88, há a seguinte previsão: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Ademais, o inciso IX reforça essa liberdade ao indicar que “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
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Cuidado.
Encargos a transcorrer é uma conta retificadora do passivo. Já despesa paga antecipadamente pertence a uma conta do ativo.
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DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
◙ Base Legal: CF/88: Art. 5, inc. IV: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
• A liberdade de expressão, como todo direito fundamental, não é absoluta;
• Diversos limites serão encontrados no exercício concreto de tais direitos;
• Primeiro: não se pode utilizar a liberdade de expressão para cometer atos ilícitos, ofendendo aos direitos fundamentais;
• Desse modo, impede-se, por exemplo, a utilização desse direito com a intenção de ofender alguém;
• A repressão contra a má utilização dos direitos fundamentais somente é efetiva se acompanhada de identificação do responsável;
• O anonimato é vedado jutamente por impossibilitar a responsabilização daqueles que venham a utilizar o direito fora dos limites constitucionais;
FONTE: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz Machado Cavalcanti | VESTCON;
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IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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#PPMG
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é discutível, mas enfim, foi a opção menos errada.
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PPMG estou chegando...SSA / MG
Gab.; B
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A questão trata de direitos fundamentais.
Fábio é professor e, nas horas vagas, grava documentários em que estabelece opiniões pessoais sobre uma variada gama de assuntos e pessoas, sendo seus projetos divulgados pela rede de internet. Geremias, ao tomar conhecimento de determinado documentário, se julga ofendido e postula a exclusão total do vídeo que está prestes a ser divulgado em cadeia de televisão aberta. Nesse caso, a rede de televisão pode divulgar o vídeo com base no direito fundamental de:
O caso narrado diz respeito ao direito à liberdade de pensamento:
Art. 5º .... IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Em nenhum momento foi afetada a locomoção individual, e a reprodução do vídeo também não tem a ver com a solidariedade humana.
Por fim, cabe pontuar que a reserva do possível é teoria que impõe limites à implementação de certas políticas públicas em razão de limitações orçamentárias. Também não tem a ver com o caso em tela.
GABARITO DO PROFESSOR: Letra B.
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Se Geremias se sentiu ofendido em sua honra ou acusado injustamente, poderá pleitear direito de resposta, proporcional ao agravo sofrido, além de indenização por dano moral ou à sua imagem, nos termos do art. 5º, V, da Constituição, porem não poderá requerer a retirada do vídeo, em virtude do princípio da liberdade de manifestação do pensamento
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Selecon, por favor, ponha bastantes questões dessa na minha prova!
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Mds, as questões mt mal formuladas.
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IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
Liberdade de pensamento.