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ID
3381148
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Patrick requer a designação de data especial para realizar exame aplicado universalmente para milhões de pessoas por motivos religiosos, alegando liberdade de crença protegida constitucionalmente. Seu requerimento é indeferido, pois predominou a interpretação de que, caso acolhido o pleito, seria violado o princípio constitucional da:

Alternativas
Comentários
  • Gab (C)

    O princípio da igualdade/ Isonomia determina que seja dado tratamento igual aos que se encontram em situação equivalente e que sejam tratados de maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades. Ele obriga tanto o legislador quanto o aplicador da lei (igualdade na lei e igualdade perante a lei).

    Percebe-se, pois, que atualmente o perfeito entendimento do princípio da isonomia contempla o reconhecimento de suas variadas perspectivas: 

     formal- por alguns intitulada "igualdade perante a lei", refere-se à interpretação e aplicação igualitária de um diploma normativo já confeccionado; 

     material (igualdade na lei) - na qual o respeito à igualdade se dá em esfera abstrata e genérica, na fase de criação do direito, alcançando os Poderes Públicos (inclusive o legislador, claro) quando elaboram um ato normativo;

    é importante para a prova:

    Ações afirmativas>

    As ações afirmativas se caracterizam como práticas ou políticas estatais de tratamento diferenciado a cercos grupos historicamente vulneráveis, periféricos ou hipossuficientes, buscando redimensionar e redistribuir bens e oportunidades a fim de corrigir distorções. 

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 5º, VIII, da CF/88 - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Pedido de restabelecimento dos efeitos da decisão do Tribunal a quo que possibilitaria a participação de estudantes judeus no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em data alternativa ao Shabat. Alegação de inobservância ao direito fundamental de liberdade religiosa e ao direito à educação. Medida acautelatória que configura grave lesão à ordem jurídico-administrativa. Em mero juízo de delibação, pode-se afirmar que a designação de data alternativa para a realização dos exames não se revela em sintonia com o PRINCÍPIO DA ISONOMIA, convolando-se em privilégio para um determinado grupo religioso. Decisão da Presidência, proferida em sede de contracautela, sob a ótica dos riscos que a tutela antecipada é capaz de acarretar à ordem pública.

    [, rel. min. Gilmar Mendes, j. 3-12-2009, P, DJE de 14-5-2010.]

  • A CF estabelece que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

    Com base nesse dispositivo constitucional, um grupo de alunos judeus ingressou com uma ação no STF pleiteando o direito de fazerem a prova do ENEM em dia diverso do sábado, em razão do Shabat sagrado (STF, STA n. 389).

    Ao apreciar o caso, o Supremo ponderou o princípio da liberdade de crença com o da isonomia, dando prevalência a este em detrimento daquele. De fato, afirmou-se quea designação de data alternativa para a realização dos exames não se revela em sintonia com o princípio da isonomia, convolando-se em privilégio para um determinado grupo religioso. [STA 389 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 3-12-2009, P, DJE de 14-5-2010.]

  • Isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Refere-se ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

  • Só comentários excelentes. Dá pra estudar bastante por eles!

  • Isonomia: TODOS são iguais perante a lei.

    Gabarito C

    Foco, força e fé!

  • GAB: C

    ISONOMIA // IGUALDADE

  • Não discordo do gabarito, mas, levando em consideração os julgados e decisões atuais, creio que seria um equívoco afirmar de pronto que violaria a isonomia. Cabendo, assim, a análise do caso concreto pelo magistrado.

  • É o item C, Isonomia

    Mas a questão chama uma dúvida. E quanto ao inciso VIII do art. 5° (ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa...) Como que faz diante dessa questão na lei?

  • Magali M.

    No caso em questão ele não está sendo privado de nenhum direto por crença religiosa, apenas não irá receber o benefício/previlégio de fazer a prova em data especial .

    Se eu estiver errada, me avisem.

  • No caso eles teriam que apresentar uma outra alternativa para aplicação, ficou confuso kkkk
  • Caso a obrigação legal a todos imposta (princípio da isonomia) não tiver a prestação social alternativa, não há que falar em escusa de consciência.

    Escusa de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar cumprir determinada obrigação ou praticar certo ato, por ele ser contrário Às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política.

    A CF determina que se o indivíduo se recusar a cumprir obrigação legal imposta, deverá em contrapartida realizar uma prestação alternativa fixada em lei. Caso se recuse a cumprir a obrigação originária ou a alternativa, poderá ter seus direitos políticos suspensos (segundo a FCC) / perdidos (segunda a Cespe) nos termos do art 15, IV, CF.

  • Isonomia = Igualdade

    PMGO 2020!

  • Ele não foi privado do seu direito, ocorre que o exame é realizado em diversas pessoas pelo mesmo motivo (religioso), porém ele quer em uma data especial e desta forma fere o princípio da igualdade, pois caso contrário todos teriam o direito de escolher uma também.

  • Eu discordo da decisão do STF, mas quem sou eu!

    Juntava esse pessoal que se recolhe aos sábados, salvo engano, e colocava eles pra fazer a etapa no domingo.

    Qual a diferença que tem nisso?

    Eu, Guilherme, faço um certo exame no sábado, por exemplo um TAF.

    Joao, de tal religião se recolhe aos sábados, marca pra ele no domingo, ora bolas.

    Enfim...

  • Violado o principio da ISONOMIA!

  • Bom é uma pena que este direito neste caso não seja absoluto. Mas enfim nem o direito a vida é absoluto, vemos isso quando se permite a pena de morte em tempos de guerra, ou a  de proíbição de locomoção como está ocorrendo atulamente devido a COVID-19. Caso acima na realiadade teria como alterara a data do exame como está ocorrendo atualmente para os dventista do Setimo Dia. Mas a questão não é clara nesta situação, então logo naõ se têm como aplicar uma medida alternativa para um caso exclusivo por ferir o princípio da isonômia ou da igualadade. NÃO É O QUE OCORRER HOJE EM DIA MAS PELO ENUNCIADO A RESPOSTA É A ALTERNATIVA  C.

  • Isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Refere-se ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

  • Isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Refere-se ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

  • vale lembrar:

    Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para fixar, em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa.

  • GABARITO: LETRA C

    O princípio da isonomia pretende a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de grau, classe ou poder econômico, fornecendo o direito de todos ao acesso às funções públicas, abolindo-se os títulos e privilégios hereditários. A Constituição Federal de 1988 observa o princípio da isonomia em vários dispositivos: artigo 5º, caput, incisos I, VIII, XXXVII, XLII e artigo 7º, XXX, XXXI e XXXIV.

    FONTE: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-61/o-principio-da-igualdade-no-direito-do-trabalho/

  • Pedido de restabelecimento dos efeitos da decisão do Tribunal a quo que possibilitaria a participação de estudantes judeus no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em data alternativa ao Shabat. Alegação de inobservância ao direito fundamental de liberdade religiosa e ao direito à educação. Medida acautelatória que configura grave lesão à ordem jurídico-administrativa. Em mero juízo de delibação, pode-se afirmar que a designação de data alternativa para a realização dos exames não se revela em sintonia com o princípio da isonomia, convolando-se em privilégio para um determinado grupo religioso. Decisão da Presidência, proferida em sede de contracautela, sob a ótica dos riscos que a tutela antecipada é capaz de acarretar à ordem pública. [STA 389 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 3-12-2009, P, DJE de 14-5-2010.]

  • A questão trata de direitos fundamentais.

    Patrick requer a designação de data especial para realizar exame aplicado universalmente para milhões de pessoas por motivos religiosos, alegando liberdade de crença protegida constitucionalmente. Seu requerimento é indeferido, pois predominou a interpretação de que, caso acolhido o pleito, seria violado o princípio constitucional da:

    O STF já julgou esse mesmo caso, tendo decidido que a designação de outra data feriria a isonomia:

    "Pedido de restabelecimento dos efeitos da decisão do Tribunal a quo que possibilitaria a participação de estudantes judeus no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em data alternativa ao Shabat. (...) Em mero juízo de delibação, pode-se afirmar que a designação de data alternativa para a realização dos exames não se revela em sintonia com o princípio da isonomia, convolando-se em privilégio para um determinado grupo religioso. Decisão da Presidência, proferida em sede de contracautela, sob a ótica dos riscos que a tutela antecipada é capaz de acarretar à ordem pública". (STA 389 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 3/12/2009, Plenários)

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.


  • Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 386 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Dias Toffoli (Relator), Nunes Marques e Gilmar Mendes.

    Em seguida, por maioria, foi fixada a seguinte tese: "Nos termos do artigo 5º, VIII, da Constituição Federal é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada", vencidos os Ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Nesta assentada o Ministro Ricardo Lewandowski reajustou seu voto. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 26.11.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). 

  • Isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Refere-se ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

  • A Questão está mal redigida pois, ao meu entender, a prova já haveria de ser aplicada em data "especial" por motivos religiosos para milhões de pessoas, e o bonitinho queria uma outra data só para ele fazer a prova. Dessa forma, caso fosse concedida data especial, estaria ferindo o princípio da Isonomia.

  • Isonomia = Igualdade

  • Tratamento isonômico não seria justamente atender as medidas de suas desigualdades?

    Não vejo tratamento isonômico ai, vejo o princípio da igualdade. Não da pra dizer que são sinônimos, pois igualdade guarda a parte formal e isonomia guarda a parte material. "tratar desiguais nas medidas de suas desigualdades".

    Pelo visto, não foi respeitado o princípio da isonomia. Ao me ver, respeitando o bem maior que é da coletividade.

    Por isso marquei a letra A.

  • Isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Refere-se ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

  • Princípio da isonomia ou igualdade.

    Realmente o princípio da isonomia trás que devemos tratar desigualmente os desiguais, assim como, todos iguais perante a lei, tal princípio aborda os dois searas.

    No caso narrado, apenas a questão religiosa não bastaria para ser tratado de forma desigual, conforme entendimento do STF, ferindo o princípio da isonomia (ou da igualdade)

  • Excelente questão porque nos faz olhar para o lado formal do princípio da isonomia. Muita gente esquece dessa parte.

  • isonomia = igualdade. Todos são iguais sem distinção alguma.

  • Mais uma questão super esquisita dessa banca. Nossa...