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Gabarito letra B
Art. 5º CF
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
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GABARITO B
Artigo 5º da CF: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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Gabarito B
Art. 5º CF
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Foco, força e fé!
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B, sindicato = liberdade de associação (sem obrigatoriedade de associar ou permanecer associado)
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Assertiva b
liberdade de associação
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CF 88,
Inc: XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Liberdade de associação.
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GB B
Artigo 5o da CF: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
romu_gyn
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XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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Ai você lê a questão e diz: Não acredito.
Alternativa: B
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Gabarito: B
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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CF
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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Gabarito B
Como na questão ele se refere a criação de um organismo ( a criação desses organismos deflui do princípio constitucional de)
Então, o inciso mais correto para essa questão seria o XVIII do Art 5º da CF/88
XVIII - A criação de associação e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Pois o mesmo inciso se refere também a Teoria da Liberdade de Associação.
Espero ter ajudado!!!! Vamos Junto nessa Luta!!!
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E liberdade de associação é princípio? Lendo a questão pensei logo no princípio da dignidade humana.
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A questão se refere a criação de um organismo ( a criação desses organismos deflui do princípio constitucional de Liberdade de Associação.
Então, o inciso mais correto para essa questão seria o Artigo 5o da CF: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVIII - A criação de associação e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Pois o mesmo inciso se refere também a Teoria da Liberdade de Associação.
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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XVIII - A criação de associação e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Pois o mesmo inciso se refere também a Teoria da Liberdade de Associação.
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Porque para Deus, nada é imposível Lc 1.37
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XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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A questão trata de direitos
fundamentais.
Lucas atua no sindicato X e
busca coordenar outras entidades com o objetivo de criar uma Confederação de
âmbito nacional. Consoante interpretação do Supremo Tribunal Federal, a criação
desses organismos deflui do princípio constitucional de:
Os sindicatos podem ser
considerados uma forma de associação, porém com um viés de representação
política da categoria que representa.
Assim, pode-se dizer que a
atuação de Lucas está fundamentada no princípio da liberdade de associação:
Art. 5º Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes: ... XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos,
vedada a de caráter paramilitar.
Para fins de aprofundamento sobre
o tema associações, veja-se este elucidativo julgado do Supremo:
(...) Revela-se importante
assinalar, neste ponto, que a liberdade de associação tem uma dimensão
positiva, pois assegura a qualquer pessoa (física ou jurídica) o direito de
associar-se e de formar associações. Também possui uma dimensão negativa, pois
garante a qualquer pessoa o direito de não se associar, nem de ser compelida a
filiar-se ou a desfiliar-se de determinada entidade. Essa importante
prerrogativa constitucional também possui função inibitória, projetando-se
sobre o próprio Estado, na medida em que se veda, claramente, ao poder público,
a possibilidade de interferir na intimidade das associações e, até mesmo, de
dissolvê-las, compulsoriamente, a não ser mediante regular processo judicial.
(ADI 3.045, voto do rel. min. Celso de Mello, julgamento em 10/8/2005).
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra B.
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Conforme prevê o inciso XVII do art. 5º, “É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”. Eis o princípio da liberdade de associação, que define que somos livres para criar ou participar de associações desde que seus fins sejam lícitos e que não tenham caráter paramilitar.
Vamos marcar, portanto, a letra B. No mais, lembremos que por definição, associações são grupos de pessoas que se juntam para desenvolver atividades em prol da comunidade.
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perguntas mal elaboradas ,, deixando o concursando na mao da banca com a resposta que a mesma entender ,, quando pegar um concurso grande vai ter recursos anulacoes
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ... XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
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deflui = transitivo indireto
POR METÁFORA
vir de (alguém ou algo); emanar.
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Ufs! PPMG
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Quantas perguntas mal elaboradas por essa banca, eu hein!
Aposto que a galera que estão estudando p PPMG estão surpresos com isso. Vai chover anulações nesse certame.
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PPMG FOCO CONSTANTE!
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Meu problema não é saber o conteúdo e sim entender essa redação horrível.
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Se cair jurisprudência e sumulas do stf vai ter muito PPMG chorando horrores.
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Oie Galera, Segue Aqui minhas Sugestões de Redações Prontas gratuitas com Esqueletos Prontos . Redações Especificas para Banca SELECON concurso (Polícia Penal Minas Gerais ). Assista e saia na frente da concorrência com Esses 5 Temas que são Prováveis de Cair na Sua Prova.
Aula 01(Impactos da Covid-19 no Sistema Prisional)
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Aula 02 (Papel das Penas Alternativas)
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Aula 03 (Remição de pena pela leitura)
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Aula 04 (LGBT e o Sistema Prisional)
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Aula 05 (Realidade Feminina nos presídios)
https://www.youtube.com/watch?v=12VYtiAjAoU
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XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (dissolução), o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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vedado de caráter paramilitar
#rumoppmg
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✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
GALERINHA QUE VAI FAZER PPMG. VAI CAIR NA SUA PROVA: DEIXAR AQUI ALGUNS BIZUS:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
> ASSOCIAÇÃO NÃO PODE SER AMPLA, POIS TEMOS O CASO DA PARMILITAR.
AMPLA --> (ERRADO) PLENA --> (CERTO)
VI QUESTÃO DO CESPE, QUE TROUXE PARA CADA QUESTÃO UM GABARITO DIFERENTE (PALHAÇADA ISSO) COM O MESMO ASSUNTO, PORÉM SE PUDESSE SER AMPLA ABARCARIA A PARAMILITAR E ISSO É VEDADO.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
> CRIAÇÃO --> SEM AUTORIZAÇÃO
> VEDADO INTERFERÊNCIA NO FUNCIONAMENTO
> BANCA VAI TRAZER TAMBÉM QUE PRECISA DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR (ERRADO)
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
> DISSOLUÇÃO -> 2 "SS" DUAS EXIGÊNCIAS: DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO
> SUSPENSÃO -> 1 "S" UMA EXIGÊNCIA: DECISÃO JUDICIAL
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
PODEM TRAZER AQUI UMA COMPARAÇÃO COM A DUDH.
> PODEM PERGUNTAR SE A DUDH TAMBÉM TRAZ TAL DISPOSITIVO. RESPOSTA É SIM!
> DUDH --> ARTIGO 20 2. NINGUÉM PODE SER OBRIGADO A FAZER PARTE DE UMA ASSOCIAÇÃO
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
CUIDADO AQUI:
CRIAÇÃO É UMA COISA REPRESENTAR É OUTRA COISA (JÁ VI COLEGAS TRAZENDO JUSTIFICATIVAS DE QUE INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO) MAS A BANCA SE REFERIRA A REPRESENTAR.
> ENTIDADE ASSOCIATIVA = EXPRESSAMENTE AUTORIZADA
> BANCA VAI DIZER QUE SOMENTE JUDICIALMENTE (ERRADO)
> BANCA VAI DIZER QUE SOMENTE EXTRAJUDICIALMENTE (ERRADO)
> JUDICIALMENTE E EXTRAJUDICIALMENTE (CERTO)
OBS: APROVEITEI QUE A COLEGA TROUXE OS INCISOS PARA GANHAR TEMPO.
TMJ!
BONS ESTUDOS!
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XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Inc: XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;