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ID
3381163
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Hélio pretende realizar obras em sua propriedade, edificando fora dos limites estabelecidos pelo município. Não concordando com essa restrição, requer que seja obedecido o seu direito constitucional de propriedade. Nos termos da interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre as normas constitucionais, a restrição a edificações atende quanto a propriedade:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    De acordo com a Constituição Federal, a propriedade atenderá a sua função social (artigo 5º, XXIII), o que se dá com o aproveitamento racional e a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei (artigo 186 da Constituição Federal).

    ...........................................

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

  • GABARITO C

    Nos termos da CF:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    -Lembrando ainda que uma das diretrizes do plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, consiste em impedir a inadequada utilização do imóvel e a retenção especulativa que interfiram nos projetos de desenvolvimento urbano.

  • Para quem não entendeu:

    A constituição determina que a propriedade atenda a função social  ao exigir isso (CF, art. 5.", XXIII), prevê até mesmo a sua perda, quando essa função social não estiver sendo observada (CF, arts. 5.", XXIV, e 243). 

    Na prática: O desatendimento da função social da propriedade pode dar ensejo a uma das formas de intervenção do Estado no domínio privado: a desapropriação (nesse caso dita desapropriação por interesse social).

    M.A. e V. P.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • “Se a restrição ao direito de construir advinda da limitação administrativa causa aniquilamento da propriedade privada, resulta, em favor do proprietário, o direito à indenização. Todavia, o direito de edificar é relativo, dado que condicionado à função social da propriedade. Se as restrições decorrentes da limitação administrativa preexistiam à aquisição do terreno, assim já do conhecimento dos adquirentes, não podem estes, com base em tais restrições, pedir indenização ao Poder Público.” (RE 140.436, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 25-5-1999, 2ª Turma, DJ de 6-8-1999.) No mesmo sentido: AI 526.272-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-2-2011, Segunda Turma, DJE de 22-2-2011.

  • Comando da questão, seu direito constitucional, Gabarito C - propriedade = função social

  • Nos termos da interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre as normas constitucionais, 

    só eu achei que o comando da questão estava querendo alguma jurisprudência a respeito do tema?

  • Gabarito: Letra C

    Previsão Legal: ARTIGO 5°, INCISOS XXII e XXIII.

    Art. 5° ...

    [...]

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    [...]

    Complementando:

    Fique de olho no inciso XXIV, pois também é bem importante.

    [...]

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta constituição.

    Siga: Insta: @gabaritarquestoes

  • Gabarito C

    O direito de propriedade, que é norma constitucional de eficácia contida e, portanto, está sujeita à atuação restritiva por parte do Poder Público. Como todos os direitos fundamentais, o direito de propriedade não é absoluto: é necessário que o proprietário dê à propriedade uma função social.

    ART. 5o, XX, CF/88.

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Fonte:Noções de Direito Constitucional- Nádia Carolina, Ricardo Vale

  • É GARANTIDO O DIREITO DE PROPRIEDADE.A PROPRIEDADE ATENDERÁ A SUA FUNÇÃO SOCIAL.

  • Não há direito absoluto.

    #pas

  • Dica 1: O direito de propriedade é uma exceção à característica da Imprescritibilidade dos direitos fundamentais.

    Dica 2: direito de propriedade - direitos individuais; direito de moradia - direitos sociais.

  • hahaha Bolsonaro já tá estudando pra concurso kkk
  • ARTIGO 5°, INCISOS XXII e XXIII.

    Art. 5° ...

    [...]

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    [...]

    Função social da propriedade. O direito de propriedade não é absoluto, mas, sim, limitado. A primeira dessas limitações possíveis é ela atender à sua função social. A propriedade não existe para satisfazer unicamente o titular do seu direito. Não. A satisfação do seu titular está condicionada à destinação social da propriedade. Isso é ainda mais evidente nos dias atuais, em que se toma tanto cuidado com o ambiente ecológico. O desvirtuamento da função social da propriedade pode provocar a sua expropriação por interesse coletivo Esse é o verdadeiro sentido do inciso em comento. Enfim, não pode o proprietário beneficiar-se do seu bem a dano do interesse social.

  • Gabarito: C

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

  • XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

  • XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

  • não entendi a pergunta.

  • direito de propriedade, que é norma constitucional de eficácia contida e, portanto, está sujeita à atuação restritiva por parte do Poder Público. Como todos os direitos fundamentais, o direito de propriedade não é absoluto: é necessário que o proprietário dê à propriedade uma função social.

    ART. 5o, XX, CF/88.

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

  • o bom que as alternativas deixam claro a resposta, mas ta osso ser Guarda civil enh kkkk
  • Pergunta mal formulada!!

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    FONTE: CF 1988

  • Acertei! Mas a pergunta foi mal formulada. Parece até que faltou algum pedaço.

  • C) Função Social!

  • quanta jurisprudência em uma prova só

  • Gabarito C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeirosArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

  • Contribuindo:

    CF/88

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    Direito de construir. Limitação administrativa. O direito de edificar é relativo, dado que condicionado à função social da propriedade: CF, art. 5º, XXII e XXIII. Inocorrência de direito adquirido: no caso, quando foi requerido o alvará de construção, já existia a lei que impedia o tipo de imóvel no local. Inocorrência de ofensa aos §§ 1º e 2º do art. 182, CF. [RE 178.836, rel. min. Carlos Velloso, j. 8-6-1999, 2ª T, DJ de 20-8-1999.]

    Os Municípios com mais de vinte mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor. [RE 607.940, rel. min. Teori Zavascki, j. 29-10-2015, P, DJE de 26-2-2016, Tema 348.]

     

  • nada a ver bicho, pqp

  • A questão trata de direitos fundamentais.

    Hélio pretende realizar obras em sua propriedade, edificando fora dos limites estabelecidos pelo município. Não concordando com essa restrição, requer que seja obedecido o seu direito constitucional de propriedade. Nos termos da interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre as normas constitucionais, a restrição a edificações atende quanto a propriedade:

    Uma propriedade rural ou urbana não deve atender apenas aos interesses de seu proprietário. As constituições contemporâneas redesenharam o direito de propriedade: de uma concepção absoluta, imprimida pelo liberalismo exacerbado do Código de Napoleão, a propriedade continua a ser considerada um direito individual, mas que não deve ser exercido para fins puramente egoísticos, e sim de forma a permitir utilidades e benefícios não só para o titular do direito, mas para a sociedade em geral.

    Nesse sentido é o art. 182 da Constituição:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. ... § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    Portanto, o gabarito é a letra C.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.


  • Nos termos do art. 182, parágrafos 1º e 2º, da CF/88, temos: “§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana; § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor”.

    Assim, podemos assinalar como resposta a da letra C.

  • A pergunta não tem nada haver com a resposta

  • porque uma coisa não tem nada a ver com a outra kkk

  • função Social

    letra c

  • redação estranha

  • uma vez que ele mora na residencia, ela atende a função social. Então eu acho que a mais correta seria a letra A, onde o STF entende que nenhum direito (ao qual Helio se referiu, sobre propriedade) é absoluto. Os direitos são relativos, inclusive a vida.

  • A propriedade atenderá a sua função social!

  • Pergunta estranha.! esse tipo de questão que teremos na PPMG : (

  • na ppmg não terá jurisprudência stf ,,,somente direito constitucional assim espero .

  • A selecon vem combrando jurisprudência em concursos de níveis médios já algum tempo.Não será surpresa caso vier na prova da PPMG.

  • Para uma prova de guarda municipal a banca ja coloca questões enroladas desse tipo, entao imagine para uma PRF como que seria kkkkkk
  • Essas questões da SELECON sao muito enroladas, dificeis de entender, estou me preparando para a PP MG, mas confesso que estou com medo desta banca.
  • Essa banca ta cobrando Jurisprudência demais

  • Pessoal, muito simples. ART 5 XXIII CF. A propriedade atenderá a sua função social

  • eu só estou achando cansativo os enunciados ,pois são muito extensos....

  • Hélio pretende realizar obras em sua propriedade, edificando fora dos limites estabelecidos pelo município. Sendo notificado, não concordando com essa restrição, requer que seja obedecido o seu direito constitucional de propriedade. Nos termos da interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre as normas constitucionais, a restrição a edificações atende quanto a propriedade:

  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. ... § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

  • DIREITO CONSTITUCIONAL Constituição. Conceito, objeto, elementos e classificações. Supremacia da Constituição. Aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação das normas constitucionais. Poder constituinte: Características; Poder constituinte originário; Poder constituinte derivado; Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Poder Legislativo. Poder Executivo. Poder Judiciário. Funções essenciais à Justiça. Ministério Público. Defesa do Estado e das instituições democráticas. Segurança Pública. Organização da segurança pública. Constituição do Estado de Roraima. 

    GALERA Q TA SE PREPARANDO PRA O PPMG, CUIDADO!

    ESSE EDITAL TEM "APLICABILIDADE DE NORMAS" E "INTERPRETAÇÃO DE NORMAS"

    NO CASO DA PPMG O EDITAL TA MUITO DIFERENTE....NÃO TEM JURISPRUDÊNCIA.

    NÃO VÃO RESPONDER QUESTÃO QUE NÃO ESTÁ NO EDITAL!

  • Constituição Federal

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

  • ART 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida ,à liberdade , à igualdade ,à segurança e a propriedade,nos termos seguintes:

    XXlll. a propriedade atenderá a sua função social.

    Portanto o gabarito é a letra C.

  • Qual função social há em fazer obras além dos limites da lei municipal? Se alguém puder ajudar.

  • nao sabia sobre essa súmula vinculante.

    mas imagino que a restrição de uma edificação só em casos extremos ou em relação a função social.

    Diz-se que a propriedade tem uma função social. e quando perde essa característica pode até haver a desapropriação por não ter mais essa função.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;