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ID
3381184
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Towarde Lennon é considerado culpado pela prática do crime de roubo capitulado no Código Penal. Nos termos das normas aplicáveis, sua pena será acrescida de dois terços quando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 157 ...

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):   

     I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo.

    Gabarito: D

    Erros:

    a) aumento é de 1/3 até a metade -  § 2º - II

    b) aumento é de 1/3 até a metade -  § 2º - V

    c) aumento é de 1/3 até a metade -  § 2º - VI

  • Art. 157 Roubo

    Lembre que só há dois casos no crime de ROUBO para o aumento da pena de 2/3:

    EMPREGO DE

    1- ARMA DE FOGO

    2- EXPLOSIVO

    Desistir não é uma opção!

  • Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                

           II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; (Letra a)

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;               

           V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.  (Letra b)              

            VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (Letra c)                

              VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;  

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

           I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; (Letra d - GABARITO)             

           II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.   

  • Alerta:

    Em virtude da atualização promovida pela lei 13.964/19 (Anticrime) promovida na Lei 8.072/90 (Hediondos)

    O roubo

    circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito 

    qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

    Passaram a ser considerados crimes Hediondos.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A pena aumenta-se de 1/3:

    a) concurso de duas ou mais pessoas; (no furto é qualificadora)

    b) se a vítima está em transporte de pessoas de valores e o agente conhece tal circunstância;

    c) se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (no furto é qualificadora)

    d) se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;

    e) se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem dua fabricação, montagem, ou emprego; (no furto é qualificadora)

    A pena aumenta-se de 2/3

    a) se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma DE FOGO; (simulacros, armas brancas.. são excluídos) GABARITO

    b) se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum;

    Ademais, as ÚNICAS qualificadoras do roubo ocorrem:

    a) se da violência resulta lesão corporal grave;

    b) se da violência resulta morte

  • § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

  • Gabarito D

    Aumento de pena no Roubo (Roubo Circunstanciado):

    1/3 até a metade:

    a) Se há Concurso de duas ou mais pessoas

    b) Se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios

    c) Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    d) Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior

    e) Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                  

    f) Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca

    2)   Aumento de 2/3:

    a) Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                

    b) Se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

  • Roubo circunstanciado com aumento de pena (novatio legis in pejus): aumenta-se a a pena 2/3 se a violência ou ameaça for exercida com o uso de arma de fogo, e se houver destruição ou rompimento de obstáculos mediante o emprego de explosivos ou de artefatos análogos que cause perigo comum, e ainda, concurso de pessoas.

  • § 2º - A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;               

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.              

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.             

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;  

    § 2º - A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;             

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

  •  Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1o - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

            § 2o A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:     

                

            I – ;                

           II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

           III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                   

           V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                   

            VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

              VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;            

             § 2o-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

           I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 

           II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

            § 2o-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.            

            § 3o Se da violência resulta:                 

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                  

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.                 

  • gostei, vou colocar o nome do meu filho de Towarde Lennon.

  • ESQUEMA NO USO DE ARMAS NO ROUBO COM A ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME

    ~ Violência ou grave ameaça com uso de arma branca - Majora de 1/3 a 1/2 ( Pacote Anticrime )

    ~ Violência ou grave ameaça com emprego de arma de fogo - Majora 2/3

    ~ Violência ou grave ameaça com emprego de arma de fogo de uso restrito/proibido - o DOBRO da pena ( Pacote Anticrime )

  • gabarito letra D

    A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

           I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 

           II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

  • A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

           I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 

           II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

  • GABARITO D

    PMGO

    Art. 157 ...

    § 2o-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):   

     I ? se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo.

  • § 2o A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 

            I – ;                

           II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

           III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                   

           V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                   

            VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

              VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;            

             § 2o-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

           I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 

  • Gab: D

     Decreto-Lei 2848 CP :

    Art. 157

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):    

    I- Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

    II- Se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

  • Arma de fogo comum 2/3

    Arma de fogo de uso restrito ou proibido aumento em DOBRO

  • Gab: D

     Decreto-Lei 2848 CP :

    Art. 157

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):    

    I- Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

    II- Se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

  • 157

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): (Incluído pela Lei nº 13.654,

    de 2018)

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

    (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de

    explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''D''

    Fundamento legal:

     § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):               

           I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 

           II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.  

    Colegas, a pegadinha da questão está na assertiva 'c' (subtração de explosivos), a maior causa de aumento de pena não está no ROUBO DO EXPLOSIVO, e sim, NO USO DELE PARA CONCRETIZAR A EMPREITADA CRIMINOSA.

  • GENTE ACHO QUE TEM ALGUMAS PESSOAS ELABORANDO QUESTOES NESSAS BANCAS QUE NÃO TEM O MENOR CONHECIMENTO DEVIDO PELO MENOS.

    VIOLÊNCIA COM EMPREGO OU USO DE ARMA DE FOGO, AI SIM;;;....

  • Cuidado com o comentário de um (a) colega.

    É errado dizer que em caso de emprego de arma branca majora-se 1/3. O correto é “a pena aumenta-se de 1/3 até a metade”

  •     § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

           I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 

           II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.    

  •  Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

           I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 

           II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.  

                   

            § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.  

    ATENÇÃO ao § 2º-B, pois é mais uma nova observação boa para o elaborador.

    AVANTE!

  • A questão narra uma situação fática, mencionando a condenação de Towarde Lennon pelo crime de roubo, com o propósito de ser identificada uma circunstância que ensejaria um aumento de pena de 2/3.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições.

    A) O concurso de duas pessoas é uma majorante do crime de roubo, prevista no inciso II do § 1º do artigo 157 do Código Penal, para a qual é estabelecido um aumento de pena de 1/3 a 1/2. ERRADA.

    B) A permanência da vítima em poder do acusado é também uma majorante do crime roubo, prevista no inciso V do § 1º do artigo 157 do Código Penal, para a qual é estabelecido um aumento de pena de 1/3 a 1/2. ERRADA.

    C) A subtração de explosivos também é uma majorante do crime roubo, prevista no inciso VI do § 1º do artigo 157 do Código Penal, para a qual é estabelecido um aumento de pena de 1/3 a 1/2. ERRADA.

    D) O emprego de arma de fogo se configura em majorante do crime roubo, prevista no inciso I do § 2º-A do artigo 157 do Código Penal, para a qual é estabelecido um aumento de 2/3 da pena. CERTA.

    GABARITO: Letra D.
  • Arma branca -> +1/3 até metade

    Arma de fogo -> 2/3

    Arma de fogo de uso restrito ou proibido -> dobro da pena do caput

  • Lembre que só há dois casos no crime de ROUBO para o aumento da pena de 2/3:

    EMPREGO DE

    1- ARMA DE FOGO

    2- EXPLOSIVO

    SD HENRIQUE

  • Lembre que só há dois casos no crime de ROUBO para o aumento da pena de 2/3:

    EMPREGO DE

    1- ARMA DE FOGO

    2- EXPLOSIVO

    SD HENRIQUE

  •   § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

           I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 

           II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

            § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.  

  • Memorizar as causas de aumento de pena de forma decrescente...

    CRIME DE ROUBO:

    DOBRO: 1 hipótese... Arma de fogo uso restrito/proibido. (HEDIONDO)

    2/3: 2 hipótese... com emprego de arma de fogo(HEDIONDO) / ou COM EMPREGO de explosivo ou artefato análogo.

    1/3 até a metade: As demais hipóteses (concurso pessoas/ transporte valores(agente precisa saber de tal circunstância)/ veículo automotor transportado para outro estado ou exterior/ restrição liberdade da vítima/ SUBTRAÇÃO DE substância explosiva ou acessórios/ arma branca.

    Apenas 2 qualificadoras: lesão grave/ ou morte. (HEDIONDO)

    NÃO CONFUNDA: furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).   (HEDIONDO)

  • Gabarito D

    art. 157 § 2º = aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade

    art. 157 § 2º A = aumenta-se de 2/3 (dois terços)

    .

    A - houver o concurso de duas pessoas - art. 157 §2º II

    B - a vítima permanecer em poder do acusado art. 157 §2º V

    C - a subtração for de explosivos art. 157 §2º VI

    D - a violência é exercida com arma de fogo art. 157 2º-A 

    .

    Questão Comentada no Youtube https://youtu.be/gtZzNuhQp9Y

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  • Mnemônico, galera, faz arminha com a mão, dois dedos abertos, três dedos fechados, arma 2/3.

  • GABARITO: D

    Casos no crime de ROUBO para o aumento da pena de 2/3:

    EMPREGO DE

    1- ARMA DE FOGO

    2- EXPLOSIVO

    Dica do colega Rovan Castro

  • Gabarito letra D.

    BIZU MAROTO:

    Como dizia o Chris: Meu pai tem DOIS EMPREGOS.

    EMPREGO de Arma de Fogo;

    EMPREGO de Explosivos.

    São as duas únicas causas que majoram em 2/3 no crime de Roubo.

    Bons estudos!

  • Só pra não restar nenhum "fio desencapado", há diferença entre majorante de roubo de explosivo e majorante de roubo com explosivo...

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

    [...]

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):

    [...]

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

  • Felipe chaves, essa foi TOP. KKKKKKKK

  • ARMA DE FOGO :

    PERMITIDA: 2/3.

    RESTRITA/PROIBIDA: DOBRO.

  • Subtração de substância explosiva: 1/3 a metade

    destruição com uso de substância explosiva: 2/3

  • Aumento de pena em relação a emprego de armas no crime de roubo:

    Emprego de arma: 1/3 a metade

    Emprego de arma de fogo: 2/3

    Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido: duplica a pena

  • aumento 2/3 no crime de roubo

    obs: cuidado para não confundi armas de uso proibido e restrito o aumento é o dobro!

  • §2º-A A pena aumenta-se de 2/3:

    I – Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

    II – Se há emprego ou rompimento de obstáculo mediante emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    Como falava a mãe do Chris: “meu marido tem dois empregos”. Ou seja, são duas situações que majoram em 2/3 o crime de roubo:

    >>> Roubo com emprego de arma de fogo;

    >>> Roubo com emprego de explosivo ou artefato análogo.

    §2º-B Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.

  • CAPÍTULO II

    DO ROUBO E DA EXTORSÃO

           Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

           I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;  

  • Majora 2/3 no roubo:

    1) Arma de fogo.

    2) Emprego de explosivo.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Concurso em que fui aprovado em minha cidade!

    Gabarito: D

    A dificuldade é pra todos!

  • 1/3 até a metade - Arma branca

    2/3 - Arma de fogo/explosivos

    Dobro - Arma de fogo de uso restrito/exclusivo

  • Detalhe interessante: Majora-se a pena de 1/3 a 1/2 qndo p objeto material do crime, ou seja, a coisa alheia móvel a ser subtraída é o explosivo... Diferente é a situação na qual o explosivo (ou assemelhado) é utilizado como MEIO para destruição ou rompimento de obstáculo... fazendo com q a pena seja majorada em 2/3. Em resumo, qdo o explosivo é a res furtivae a pena é majorada 1/3 a 1/2; mas qdo é MEIO q cause perigo comum... aumenta-se em 2/3
  • §2º A pena aumenta-se de 1/3 até metade:

    I – REVOGADO;

    II – Se há concurso de duas ou mais pessoas;

    III – Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;

    IV – Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior;

    V – Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;

    VI – Se a subtração for de substâncias explosivas ou acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego;

    VII – Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca. (Pacote Anticrime)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    §2º-A A pena aumenta-se de 2/3:

    I – Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

    II – Se há emprego ou rompimento de obstáculo mediante emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    Como falava a mãe do Chris: “meu marido tem dois empregos”. Ou seja, são duas situações que majoram em 2/3 o crime de roubo:

    >>> Roubo com emprego de arma de fogo;

    >>> Roubo com emprego de explosivo ou artefato análogo.

  • §2º-A A pena aumenta-se de 2/3:

    I – Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

    II – Se há emprego ou rompimento de obstáculo mediante emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    Como falava a mãe do Chris: “meu marido tem dois empregos”. Ou seja, são duas situações que majoram em 2/3 o crime de roubo:

    >>> Roubo com emprego de arma de fogo;

    >>> Roubo com emprego de explosivo ou artefato análogo.

    §2º-B Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.

  • CAUSAS DE AUMENTO: 1/3 (um terço) até 1/2(METADE)

    A) Concurso de duas ou mais pessoas.

    B) Vitima em transporte de valores e o agente "CONHECE" tal circunstância.

    C) Subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado a outro estado ou exterior.

    D) Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    E) Subtração for de explosivos ou acessórios, que conjuntamente, isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

    F) Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;

     

    CAUSAS DE AUMENTO: 2/3 (Dois terço).

    A) Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de "FOGO".

    B) Se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum.

     

    AUMENTO EM DOBRO

    A) Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.  

    QUALIFICADORAS

    A) Lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa; 

    B) Morte (LATROCINIO), a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. 

     

  • Não confundir:

    Roubo de SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS - aumento de 1/3 até metade;

    Roubo com destruição ou rompimento de obstáculos mediante o EMPREGO DE EXPLOSIVO - aumento de 2/3.

  • a violência é exercida com arma de fogo

  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    • § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    • § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

    I – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    • § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

  • Questão que traz a literalidade da lei, mas é preciso observar um detalhe. Existe a diferença entre ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO e RESTRITO/PROIBIDO.

    A QUESTÃO FALA COMO ESTÁ NA LEI, MAS NÃO OBSERVA A ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME QUE MODIFICA O AUMENTO DE PENA PARA CADA ESPÉCIE.

    OBS: Não estou dizendo que a questão está errada, mas numa prova de CERTO e ERRADO é passível de anulação. Já numa prova de ABCDE, marca a letra da lei ou a menos errada, que foi o caso da questão.

    ESQUEMA NO USO DE ARMAS NO ROUBO COM A ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME

    ~ Violência ou grave ameaça com uso de arma branca - Majora de 1/3 a 1/2 ( Pacote Anticrime )

    ~ Violência ou grave ameaça com emprego de arma de fogo de uso PERMITIDO - Majora 2/3

    ~ Violência ou grave ameaça com emprego de arma de fogo de uso RESTRITO/PROIBIDO - o DOBRO da pena ( Pacote Anticrime )

  • Só pra corrigir o colega, o certo é:

     I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; 

                

           II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. 

  • sobre o crime de roubo.

    O emprego de arma de fogo se configura em majorante do crime roubo, prevista no inciso I do § 2º-A do artigo 157 do Código Penal, para a qual é estabelecido um aumento de 2/3 da pena.

  • GABARITO LETRA D

    Art. 157 Roubo

    EMPREGO de Arma de Fogo;

    EMPREGO de Explosivos.

  • letra A está errada de acordo com o artigo 157 parágrafo segundo inciso 2 a causa de aumento de pena será de 1/3 se a concurso de duas ou mais pessoas Letra B errada caso de aumento de pena de 1/3 de acordo com artigo 157 parágrafo 2º inciso 5 se o agente mantém a vítima em seu poder restringindo sua liberdade letra C errada de acordo com artigo 157 parágrafo 2º inciso 6 a 1 causa de aumento de pena de um terço se a subtração for de substância Explosiva as ou de acessórios conjunta ou isoladamente possibilita a sua fabricação montagem ou emprego Letra D por fim nosso gabarito Correto está de acordo com artigo 157 parágrafo 2º a inciso 1 causa de aumento de pena de 2/3 se a violência ou Ameaça é exercida com emprego de arma de fogo
  • GAb D

    Roubo:

    Arma de fogo de uso permitido: 2/3

    Arma de fogo de uso restrito: O Dobro

    Arma branca: 1/3 a 1/2

  • A

    houver o concurso de duas pessoas ( 1/3 a metade)

    B

    a vítima permanecer em poder do acusado( 1/3 a metade)

    C

    a subtração for de explosivos (1/3 a metade)

  • Achei a questão incompleta! Qual arma ela estava se referindo? permitida? restrita? proibida? são causas de aumento distintas!

  • ~ Violência ou grave ameaça com uso de arma branca - Majora de 1/3 a 1/2 ( Pacote Anticrime )

    ~ Violência ou grave ameaça com emprego de arma de fogo - Majora 2/3

    ~ Violência ou grave ameaça com emprego de arma de fogo de uso restrito/proibido - o DOBRO da pena ( Pacote Anticrime )

  • GAb D

    Majorantes do Roubo em relação à Arma de fogo:

    --> Arma branca: 1/3 á metade

    --> Arma de fogo: 2/3

    --> Arma de fogo de uso restrito: Pena em dobro ( Crime Hediondo)

  • Gab d!

    Roubo!

    Qualificadoras: Resultar lesão ou morte (latrocínio)

    Aumento de pena:

    1/3 a metade: concurso de pessoas, transporte de valor, veículo, restrição de liberdade, subtrair explosivo, usar arma branca.

    2/3: usar arma de fogo, ou usar explosivo

    Dobro: usar arma de fogo de uso proibido ou restrito

    Importante: crime de furto não diz nada sobre armas! Somente explosivo. (usar explosivo ou subtrair o explosivo)

  • No ROUBO as únicas que majoram em 2/3 são:

    1. Arma de fogo; e
    2. Com uso de explosivos.
  • Lembrando que para o crime de roubo só existem duas qualificadoras:

    § 3º Se da violência resulta:          

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                  

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.   

  • 4k resolve

  • Gab d!

    Roubo!

    Qualificadoras: Resultar lesão ou morte (latrocínio)

    Aumento de pena:

    1/3 a metade: concurso de pessoas, transporte de valor, veículo, restrição de liberdade, subtrair explosivo, usar arma branca.

    2/3: usar arma de fogo, ou usar explosivo

    Dobro: usar arma de fogo de uso proibido ou restrito

    Importante: crime de furto não diz nada sobre armas! Somente explosivo. (usar explosivo ou subtrair o explosivo) .

  • Lembre que só há dois casos no crime de ROUBO para o aumento da pena.

    Emprego de:

    • ARMA DE FOGO
    • EXPLOSIVO

    O aumento de pena em relação a emprego de armas no crime de ROUBO fica assim:

    • Emprego de arma branca: 1/3 a Metade
    • Emprego de arma de fogo de uso permitido: 2/3
    • Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - pena em DROBRO 
  • Gabarito Letra D

    Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                

           I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;  

    "Eu não tenho vida social, eu não vou pra balada, meus amigos são os livros, Eu sou O concurseiro <3"

  • GAB:D

    A lei não diz sobre subtrair explosivos. CUIDADO!

    • 2º- A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    insta: @jorgefilhot

  • majorastes: no crime de roubo.

    arma branca 1/3

    arma de fogo 2/3

    arma de fogo de uso restrito ou proibido 2x (o dobro)

  • Só basta decorar o § 2º-A que haverá 2/3 quando tiver arma de fogo ou explosivos, e haverá aumento da metade quando for arma de fogo de uso restrito, sabendo isso todos os outros será 1/3.

  • Gabarito Letra D

    A- A pena AUMENTA-SE de 1/3 (um terço) até metade se há o concurso de duas ou mais pessoas.

    B- A pena AUMENTA-SE de 1/3 (um terço) até metade se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    C- A pena AUMENTA-SE de 1/3 (um terço) até metade se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

  • GABARITO: D

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

  • observaçao= a letra C esta n vai para amento pq n teve dano.

  • CP: Art. 157 § 2º-A. A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo

  • BORAAAAAAAA PPMG!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • PARTIU GCM BV 2022 #PERTENCEREI