SóProvas


ID
3381205
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Daniel é Delegado da Polícia Civil e encabeça investigação sobre múltiplos assassinatos ocorridos na periferia do município HO. Como fruto dessas investigações, descobre que o autor de três crimes é VR, alcunha “Caolho”, pertencente a grupo de extermínio que atua em alguns bairros do município. Nos termos da Lei nº 8.072/90, pode ser afirmado que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra A - Fundamento Art. 1º, I da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos):

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); 

  • gabarito (A)

    A lei 8072, conhecida como a Lei dos Crimes Hediondos, faz uma listinha com os dez crimes que considera mais graves:

    Homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;

    Homicídio qualificado;

    Latrocínio

    Extorsão qualificada pela morte;

    Extorsão mediante;

    Estupro;

    Estupro de vulnerável;

    Epidemia com resultado morte;

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos;

    ou Genocídio.

  • Achei confusa. A questão não deixa claro se os homicídios foram praticados em atividade típica de grupo de extermínio.

  • Gab. A

    Lista atualizada de crimes hediondos: 2020

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII****);  

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos    , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;  

    II - roubo: a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);  

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);    

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);    

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);   

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);             

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);                

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);                    

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).                    

    VII-A – (VETADO)                    

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela ).   

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).   

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).   

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:   

    I - o crime de genocídio, previsto nos ;  

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;    

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;      

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;      

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.   

    *** o art. 121, § 2º, inciso VIII foi VETADO:

    “VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:” 

  • Cuidado: Grupos armados = Nada de dizer que é Hediondo.

    Grupo de Extermínio: Sim!= I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GATILHOS MENTAIS

    2L 3E 2F GHP

    LATROCINIO

    LESAO

    ESTUPRO

    EXTORSAO

    EPIDEMIA

    FALCIFICACAO DE PRODUTOS

    FAVORECIMENTO DA PROSTITUICAO

    GENOCIDIO

    HOMICIDIO

    POSSE OU PORTE DE ARMA

    OBS.: ANTES DO PACOTE ANTICRIME, POIS MEU CONCURSO AINDA N COBRARAH

  • GAB A

    HOMICIDIO HEDIONDO = QUALIFICICADO OU HOMICIDIO PRATICADO POR GRUPO DE EXTERMINIO.

  • Lei 8072.90

    Artigo 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no CP, consumados ou tentados: 

      I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);   

  • Lei 8072.90

    Artigo 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no CP, consumados ou tentados: 

      I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);   

  • Se fosse Certo ou Errado facilmente seria anulada a questão, pois o texto do enunciado é péssimo, já que o sujeito pode pertencer a grupo de extermínio e matar alguém motivado por outras razões que não o do grupo, no entanto as alternativas ajudaram, já que todas as demais continham erros.

    Bons Estudos!!!

  • Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados: 

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, AINDA QUE COMETIDO POR UM só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); 

  • Questão facilmente anulável.

  • extermínio = não é qualificado, porém é HEDIONDO.

  • Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  consumados ou tentados: 

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);   

  • Homicídio simples

    Em regra não é crime hediondo, salvo quando cometido em atividade típica de grupo de extermínio.

    Homicídio qualificado

    Crime hediondo

    Todo homicídio qualificado é crime hediondo

    Homicídio privilegiado

    Não é crime hediondo

    Homicídio qualificado-privilegiado ou Homicídio híbrido

    Não é crime hediondo

    Observação

    O privilégio afasta a hediondez.

  • Não é passível de anulação. O pacote anticrime mudou bastante a lei de crimes hediondos, trazendo mais exemplos dentro do rol. Questões de 2020 virão para derrubar os desatualizados.

  • A ledra D é sacanagem!

  • O homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente é crime hediondo, mas quando praticado por milícia não caracteriza tal crime. Vamos ficar atentos.

  • GABARITO A

    CRIMES HEDIONDOS

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);  

    VIVA O #RAIO!!!!!!

  • Atividade típica de grupo de extermínio é a chacina que elimina a vítima pelo simples fato de pertencer a determinado grupo ou determinada classe social ou racial, como, por exemplo, mendigos, prostitutas, homossexuais, presidiários, etc. Bittencourt, Cézar Roberto. Tratado de direito penal. 2011 

  • mas os homicídios praticados tem relação com o grupo de extermínio? O simples fato de ele ser pertencente a determinado grupo, por si só, qualifica o crime?

  • Em atividade de grupo de extermínio, ainda que praticado por um único agente. Nesse caso não exige qualificadora de qualquer ordem, pois basta o homicídio "simples".

    ATENÇÃO NA INTERPRETAÇÃO !!

    NÃO SIGNIFICA QUE DEVA SER PRATICADO POR UM ÚNICO AGENTE PARA SER HEDIONDO!

    DE QUALQUER FORMA JÁ É HEDIONDO!

  • HOMICÍDIO CONDICIONADO - É o homicídio simples que, praticado em atividade típica de grupo de extermínio (ou seja, preenchida essa "condição"), torna-se hediondo, ainda que cometido por um só agente.

  • Errei a questão, mas acredito ser passível de anulação, haja vista que PERTENCER a grupo de extermínio não significa necessariamente que fora praticado em atividade típica de grupo de extermínio, e se ele pertencer e executar um homicídio simples? Questão mal formulada

  • LEI n°8.072

    Art.1°

    I-Homicidios(art.121), quando praticado em atividade atipica de grupo de exterminio, ainda que cometido por um so agente, e homicidio qualificado, (art.121 pgf 2°, I,II,III,IV,V,VI e VII)

  • 1 – HOMICÍDIO PRATICADO POR GRUPO DE EXTERMÍNIO E HOMICÍDIO QUALIFICADO:

    2 – LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA E SEGUIDA DE MORTE, QUANDO FUNCIONAIS:

    3 – ROUBO EM ALGUMAS HIPÓTESES:

    4 – EXTORSÃO QUALIFICADA: 

    5 – EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO:

    6 – ESTUPRO:

    7 – ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    8 – EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE:

    9 – FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS:

    10 – FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL:

    11 – FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO:

    12 – GENOCÍDIO E ESTATUTO DO DESARMAMENTO:

    CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDOS: Os crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo não são crimes hediondos, mas sim crimes equiparados

  • A questão narra sobre a ocorrência de três homicídios simples, não havendo informações que permitam ser visualizada nenhuma hipótese qualificada do crime de homicídio. Ademais, restou informado que os crimes foram praticados por VR, cuja alcunha é “Caolho”, sendo ele pertencente a um grupo de extermínio. A Lei 8.072/1990 elenca os crimes hediondos em seu artigo 1º, tratando-se de rol taxativo. Nele se encontra incluído o crime de homicídio qualificado, qualquer que seja a qualificadora, bem como uma única situação do homicídio simples, que é justamente quando o crime for praticado em atividade típica de grupo de extermínio. 

    A partir destas considerações iniciais, vamos examinar cada uma das proposições.

    A) CERTA. Uma vez que se trata de homicídios simples, praticados em atividade típica de grupo de extermínio, são eles caracterizados como crimes hediondos, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei 8.072/1990.

    B) ERRADA. O fato de não ter sido informada a ocorrência de nenhuma das qualificadoras do homicídio não significa dizer que não haja um crime hediondo, dado que também o homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo extermínio, é um crime hediondo.

    C) ERRADA. Também o fato de ter o crime sido praticado por um único agente não afasta a configuração de crimes hediondos. Aliás, o crime de homicídio é hediondo, se qualificado ou, mesmo simples, se praticado em atividade típica de grupo de extermínio, tenha ele sido praticado por um único agente ou mediante concurso de agentes.

    D) ERRADA. Não é o fato de ter sido praticado em comunidades pobres que torna o homicídio hediondo.

    GABARITO: Letra A.

  • A questão pede o conhecimento sobre a Lei 8072/90 (Lei dos Hediondos), apresentando situação hipotética. Dito isto, vejamos.

    Letra A: incorreta. Os homicídios praticados por VR não podem ser caracterizados como hediondos porque a questão não deixou claro se foram praticados em “atividade típica de grupo de extermínio” (apenas disse que VR era integrante de grupo de extermínio – o que por si só não atrai a hediondez). Igualmente, não mencionou se o homicídio seria qualificado.

    Letra B: incorreta. O homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio é considerado hediondo, por expressa disposição legal (art. 1º, I, Lei 8072/90).

    Letra C: incorreta. O fato do homicídio ser praticado por um só agente não afasta a possibilidade de sua hediondez, desde que “praticado em atividade típica de grupo de extermínio” (art. 1º, I, da Lei 8072/90).

    Letra D: incorreta. Para o homicídio ser considerado hediondo, ele deveria ter sido praticado em atividade típica de grupo de extermínio (o que não foi evidenciado), ou mesmo na forma qualificada (não se tem informação). A localidade (comunidade pobre), isoladamente considerada, não atrai a hediondez.

    Gabarito apontado pela Banca: Letra A

    Opinião deste estudante: passível da anulação.

  • GABARITO: LETRA A

  • Questão Passível de Anulação.

    A resposta Correta seria a letra (B) e não a Letra (A) como informa o Gabarito.

    (A) os homicídios praticados são caracterizados como crimes hediondos (não são) :

    Pois, para se configurar Hediondo, precisa de estar qualificado, Conforme mencionado nos comentários pelos colegas para não ser repetitivo, a Lei dos Hediondos coloca a condicionante de qualificação para classificar como Crimes Hediondos como o Exemplo citado da questão, grupo de extermínio é qualificação de para Homicídio, contudo, estupro, trafico, terrorismo são por si só Crimes Hediondo.

    Logo,

    o correto seria a Letra

    (B) os homicídios praticados pela ausência de qualificação não são hediondos

    Artigo 121 C.P.

    121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    sugestão de Ementa para Leitura sobre Hediondos

  • Colega, Willames. O certo seria atividade " TíPICA" e não atípica. Valeuu.

  • Gabarito letra A

    Homicídio praticado por grupo de exterminio, ainda que por somente um agente é considerado Hediondo. (Não é qualificado, é majorado)

  • ...tava na condição de extermínio é hediondo

  • GABARITO-A !

    ALÔ PC PR

    ESSA PANDEMIA VAI PASSAR, OS 600,00 VAI PASSAR.

    SÓ NÃO PASSA VOCÊ SENÃO ESTUDAR !

    DEUS, ABENÇOE QUEM ESTUDA E NÃO ESTA NEM AÍ PARA CENTRÃO, ESQUERDA OU DIREITA, AMÉM.

  • Ainda que cometido por um só agente.

  • passível de anulação. seria erro o delegado adicionar a heduondez pelo simples fato do autor pertencer a grupo de extermínio.
  • NÃO PODEMOS ESQUECER DA ATUALIZAÇÃO FEITA PELA LEI ANTICRIME, PERMITINDO QUE OS INSTRUMENTOS DE CRIMES HEDIONDOS SEJAM APLICADOS AO GRUPO CRIMINOSO TAMBÉM E NÃO SOMENTE PARA AS CONDUTAS CRIMINOSAS. [ARTIGO 1°,INCISO V]

  • É uma questão que depende da interpretação dos fatos pelo candidato.

    Os fatos apresentados pela banca (três homicídios praticados em uma periferia do município; todos praticados por um integrante de grupo de extermínio; esse grupo atua nesse mesmo município) permitem chegar ao gabarito apontado (alternativa A). O fato de apenas um integrante ter participado não afasta a hediondez, conforme a previsão legal citada pelos colegas.

    Seria diferente se simplesmente indicassem que o autor do crime cometeu um único homicídio e que apenas participa de um grupo de extermínio, ou que os homicídios ocorreram em outras regiões.

    Mesmo que não concordem com essa interpretação, as demais alternativas estavam claramente incorretas, sendo possível acertar a questão por exclusão. Então acho improvável que ocorra a anulação.

  • Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:                 

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);    

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                  

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    

    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);                

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);                  

    VI - estupro de vulnerável

    VII - epidemia com resultado morte

    VII-A – (VETADO)                    

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    

    I - o crime de genocídio

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição  

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado

  • GABARITO LETRA A.

    Breves apontamentos à respeito do Homicídio no viés dos Crimes Hediondos.

    . Homicídio Simples não é hediondo, EXCEPCIONADO quando cometido por grupo de exterminio, AINDA QUE PRATICADO POR UM SÓ AGENTE.

    . Todos os homicídios qualificados são hediondos, TENTADO ou consumado.

    . Homicídio qualificado-privilegiado NÃO É HEDIONDO.

    . Não há homicídio culposo qualificado, portanto, homicídio culposo em nenhuma hipótese será hediondo.

  • ... AINDA QUE PRATICADO POR UM ÚNICO AGENTE.

  • Primeiramente, não vislumbramos hipótese de homicídio qualificado, sobretudo porque o enunciado não nos forneceu informações suficientes.

    Contudo, temos uma hipótese de homicídio simples que pode ser caracterizado como crime hediondo: trata-se do crime de homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que praticado por um só agente!

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:                   

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII).

    Dessa forma, os homicídios praticados por “Caolho” são caracterizados como crimes hediondos, o que torna correta a alternativa A.

  • A questão possui uma redação ruim. O fato de Caolho integrar um grupo de extermínio não quer dizer, necessariamente, que ele tenha cometido os crimes em atividades típicas deste bando. A banca não deixa claro isso.

  • Gab. A

    CRIMES CONTRA A PESSOA (CP) - Rol dos Crimes HEDIONDOS

    --> HOMICÍDIO SIMPLES (art. 121), quando praticado em atividade típica de GRUPO DE EXTERMÍNIO, ainda que cometido por um SÓ AGENTE,;

    --> HOMICÍDIO QUALIFICADO (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);

    --> LESÃO CORPORAL DOLOSA DE NATUREZA GRAVÍSSIMA (art. 129, § 2o);

    --> LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ATÉ TERCEIRO GRAU (3 º), em razão dessa condição;

    OBS.: Observar que GRUPO DE EXTERMÍNIO NÃO É GRUPO ARMADO.

    DEUS É FIEL!

  • Acertei no chute pq realmente a questão está mal formulada.

    A letra de lei diz que o homicídio será hediondo se praticado EM atividade típica de grupo de extermínio. Ou seja, o agente precisa fazer parte do grupo e estar ATUANDO em relação a ele.

    Ora, "Caolho" pode participar de grupo de extermínio e ter cometido os crimes em tela por alguma questão pessoal, o que altera sobremaneira a subjetividade de sua conduta.

    Até mais, e obrigada pelos peixes!

  • Homicídio simples, regra geral, não é hediondo. Todavia, será hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • Nossa questão muito mal redigida, o fato de ser integrante ou não de grupo de extermínio não conduz a hediondez. Pois uma unica pessoa pode cometer um crime hediondo sem integrar um grupo de extermínio, basta ser praticado em "atividade típica de grupo de extermínio" para caracterizar a hediondez. Ex: sujeito comete diversos homicídios contra moradores de ruas (mas não integra um grupo de extermínio). Mas na prática isso dificilmente ocorre, pois nesses casos possivelmente terá alguma qualificadora.

  • essa questão esta muito mal preparada

  • Questão pra pegar quem estudou!
  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    Fonte: Lei 8.072/90 (crimes hediondos)

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:                  

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); (Redação dada pela Lei 13.964/2019)

  • Blza. Só faltou esse PEQUENO DETALHE no enunciado da questão: "em atividade típica de grupo de extermínio"

    Questão poderia ter sido perfeita, bastava colocar a resposta a opção B como correta, assim testaria realmente o conhecimento das pessoas, ao invés disso, preferiu testar o achismo devido a sua má redação.

  • Questão muito ruim. A melhor maneira de responder ela é marcando a acertiva menos errada. O enunciado narra que o ator pertence a um grupo de extermínio, porém não diz se os assassinatos foram cometidos em ATIVIDADE típica de grupo de extermínio, deixando a questão sem nenhuma alternativa 100% correta.
  • Essa questão caberia recurso, pois não informou se os "múltiplos assassinatos" anteriores foram praticados em A.T.G.E, mas sim que o AUTOR de APENAS TRES deles, foi descoberto. Então não temos como saber de todos os outros assassinatos teriam QUALIFICAÇÃO pra serem considerados como hediondos. Muito mal formulada!

  • Caberia recurso, pois a alternativa cita ´´os homicídios``, como se todos eles fossem considerados hediondos , o que não é verdade, já que o homicídio simples não é considerado crime hediondo.

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B)  

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º) 

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)   

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3)         

    7- •Estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);            

    8- Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4)            

    9- Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1)                 

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).             

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO

    •Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    •Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    •Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça

    Indulto

    Anistia

    Admissível

    Liberdade provisória sem fiança

    Progressão de regime

    Prisão temporária

    Crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Prazo de 30 dias prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade

    30 dias + 30 dias

  • gab a

    I - homicídio SIMPLES, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, 

    e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);    

  • LEI 8.072/90 Crimes hediondos 

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:                     

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);    

  • O artigo 1º da Lei dos crimes hediondos - 8.072/90, prevê homicídio simples como crime hediondo se praticado em atividade típica de grupo de extermínio, o artigo traz uma ressalva, "ainda que cometido por um só agente", ou seja, embora a atividade seja típica de GRUPO de extermínio, mesmo se praticada por UM AGENTE será considerado hediondo.

  • Questão mal formulada pertence a grupo de extermínio não que dizer que praticou o crime com grupo de extermínio. pode pertencer ao grupo mas pratica o crime de forma autônoma.

  • Resumindo:

    Homicídio simples, em regra, não é hediondo. Só é considerado hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Homicídio qualificado é hediondo.

    Homicídio privilegiado não é hediondo.

    Homicídio qualificado-privilegiado também não é hediondo.

    • Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínioAINDA QUE cometido por um só agente.

    OPÇÃO - A

  • Caolho, ele só enxergava o crime.

  • Gabarito - Letra A.

    Lei 8072

    Art. 1º - I - HOMICÍDIO (art. 121), QUANDO PRATICADO em atividade típica de grupo de extermínio, AINDA QUE COMETIDO por um só agente, e HOMICÍDIO QUALIFICADO (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • A lei diz que são hediondos os crimes de:

    • homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;
    • homicídio qualificado;
    • estupro;
    • roubo qualificado;
    • extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte;
    • extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
    • epidemia com resultado morte; 
    • falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
    • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
    • furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum;
    • o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado;
    • genocídio e outros.

    Da mesma forma que a tortura, o tráfico e o terrorismo, os crimes elencados na lei são inafiançáveis (a pessoa não pode pagar fiança para responder em liberdade) e não podem ser anistiados, indultados ou receber graça (ou seja, não podem ser anuladas pelo Poder Executivo).

    Além disso, toda pena de crime hediondo tem de ser iniciada em regime fechado e a progressão de regime leva mais tempo.

    Fonte: Agência Senado

  • Redação dada pela Lei n. 8.930/1994, que alterou a redação do artigo 1º, inciso I, 1ª parte, da Lei n. 8.072/1990, passou a considerar hediondo o homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7

    de dezembro de 1940 - Código Penal, CONSUMADOS ou TENTADOS:

    I – HOMICÍDIO (art. 121), quando praticado em

    ✓ ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO,

    ✓ ainda que cometido por um só agente, e

    HOMICÍDIO QUALIFICADO (art. 121, § 2o , incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);

  • Ainda que por um só agente!

    Gab A

    PM-MG

    PP-MG

  • ATENÇÃO MEU BRASIL

    É HEDIONDO quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado SIM! ENTRETANTO, VALE SALIENTAR QUE SE A QUESTÃO FALASSE QUE SERIA GRUPO ARMADO ESTAVA ERRADO

    gabarito correto Alfa

  • A questão narra sobre a ocorrência de três homicídios simples, não havendo informações que permitam ser visualizada nenhuma hipótese qualificada do crime de homicídio. Ademais, restou informado que os crimes foram praticados por VR, cuja alcunha é “Caolho”, sendo ele pertencente a um grupo de extermínio. A Lei 8.072/1990 elenca os crimes hediondos em seu artigo 1º, tratando-se de rol taxativo. Nele se encontra incluído o crime de homicídio qualificado, qualquer que seja a qualificadora, bem como uma única situação do homicídio simples, que é justamente quando o crime for praticado em atividade típica de grupo de extermínio. 

    A partir destas considerações iniciais, vamos examinar cada uma das proposições.

    A) CERTA. Uma vez que se trata de homicídios simples, praticados em atividade típica de grupo de extermínio, são eles caracterizados como crimes hediondos, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei 8.072/1990.

    B) ERRADA. O fato de não ter sido informada a ocorrência de nenhuma das qualificadoras do homicídio não significa dizer que não haja um crime hediondo, dado que também o homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo extermínio, é um crime hediondo.

    C) ERRADA. Também o fato de ter o crime sido praticado por um único agente não afasta a configuração de crimes hediondos. Aliás, o crime de homicídio é hediondo, se qualificado ou, mesmo simples, se praticado em atividade típica de grupo de extermínio, tenha ele sido praticado por um único agente ou mediante concurso de agentes.

    D) ERRADA. Não é o fato de ter sido praticado em comunidades pobres que torna o homicídio hediondo.

    GABARITO: Letra A.

  • Selecon, tenha piedade de nós e do mundo inteiro.

  • Parece brincadeira!

  • são hediondos por serem praticados em comunidades pobres quem marca essa alternativa? kkkk

  • questão mau feita PERTENCER a grupo de extermínio não significa necessariamente que fora praticado em atividade típica de grupo de extermínio, e se ele pertencer e executar um homicídio simples? Questão mal formulada

  • Questão tão óbvia que dá até medo de errar kkkk

  • A redação das questões são ridículas!

    Cruzes!

  • Gabarito : A. Homicídio só é Hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio. Bons Estudos!!!
  • GABARITO: A

    Homicídio só é Hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

  • O único homicídio simples considerado hediondo é o praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

  • Questão mal formulada, pois não a questão não deixa claro se há nexo causal, entre grupo de extermínio e os homicídios!

  • Cara primeira questão tranquila da selecon

  • Todos os homicídios qualificados são hediondos!

    CUIDADO

    Homicídio Híbrido= ( privilegiado+ qualificado) Não é considerado hediondo pois a "privilegiadora" afasta a "hediondes" do crime .

  • Quem marcou D, tá bom de ir se lascar

  • CRIME HEDIONDO:

    O ROL TAXATIVO DA LEI ELENCA o homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado COMO SENDO HEDIONDO.

  • cuidado para não se confundir: GAB:A

    DO ROL TAXATIVO DA LEI

    Tais delitos não constavam do elenco original dos crimes hediondos. O homicídio simples somente é considerado delito hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só autor. Da leitura que se faz do artigo 121 do Código Penal, percebe-se que não existe a qualificadora “atividade típica de grupo de extermínio”.

    insta:@jorgefilhot

  • atividade típica de grupo de extermínio
  • A alternativa correta é a Letra A, de acordo com:

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:                   

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII).

  • Questões inéditas para PPMG, acesse o Instagram @questoesppmg.

    Muitas questões do RENP, NEP, Lei 869, Lei 14.695, dentre outras...

    Só questões bizuradas, sem enfeitar pavão!

  • Homicídio simples mas quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio é qualificado como hediondo.

  • Letra A

    Será HEDIONDO:

    Homicídio Simples = se praticado por GRUPO DE EXTERMÍNIO

    ·        ainda que cometido por 1 só agente

    ·        consumado ou tentado

    ·        aumento de 1/3 (majorado)

  • Não concordo com o gabarito, pois, para se configurar o crime de homicídio como atividade típica de grupo de extermínio é necessário analisar caso a caso e não apenas julgar como atividade típica de grupo de extermínio devido ao fato do seu autor pertencer a um grupo de extermínio. Isso seria aplicar o direito penal do autor, o que é vedado no direito penal. Questão muito mal formulada e gabarito errado. Acredito que caberia recurso.

  • tem gente ae procurando cabelo em ovo...euem...

  • Questão maliciosa. Por fazer parte do ''tal grupo'' não se caracteriza no enunciado.. Pois poderia ter ocorrido por outras motivações, etc e não decorrente ao fazer parte do grupo com tal finalidade.......

  • ?????????????????????

  • Infelizmente,temos que acertar por eliminação. A questão não traz maiores informações.

    A) os homicídios praticados são caracterizados como crimes hediondos. GABARITO!

    • Caolho”, pertencente a grupo de extermínio ➜ atividade típica de grupo de extermínio, ainda que praticado por um só agente, é crime HEDIONDO! Art.1, inciso I.

    B) os homicídios praticados pela ausência de qualificação não são hediondos. ERRADO!

    • Em regra, para o homicídio ser enquadrado como hediondo, não basta a modalidade simples, todavia, fora as qualificadoras que são consideradas hediondas, há APENAS uma modalidade simples que é considerado hediondo ➜ atividade típica de grupo de extermínio, ainda que praticado por um só agente! Art.1, inciso I.

    C) os homicídios praticados não são hediondos, pois praticados por um agente. ERRADO!

    • É considerado hediondo quando o homicídio é praticado por atividade típica de grupo de extermínio, ainda que praticado por um só agente! Art.1, inciso I.

    D) os homicídios praticados são hediondos por serem praticados em comunidades pobres. ERRADO!

    • Os homicídios por serem praticados em comunidades pobres não os enquadram como hediondos, tem que haver a finalidade de eliminar fisicamente um grupo específico que pertençam a determinada classe.
  • É homicídio simples praticado por Grupo de Extermínio, simples. GAB: A