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Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
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Segundo o enunciado, a questão restringe-se ao disposto no Estatuto Geral das Guardas Municipais. No artigo 1º da Lei, temos:
"Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal.
Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal."
Vamos analisar as demais questões:
a) Item ERRADO. As Guardas Municipais não atuam de forma repressiva.
c) Item ERRADO. Não há previsão legal para tanto. Ademais, ao utilizarmos o termo teríamos uma redundância. "incumbe às guardas municipais ... a função de proteção municipal protetora."
d) Item ERRADO. Também não há previsão legal. Ademais, não faria nenhum sentido.
Resposta: B
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Art. 2
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gabarito letra=B Esta lei não traz nem Ostensivo nem Repressivo
Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
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. Princípios
São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
• proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
• preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
• patrulhamento preventivo;
• compromisso com a evolução social da comunidade; e
• uso progressivo da força.
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De graça
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Art. 2º Incumbe às guardas municipais a função de proteção municipal preventiva,
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Só lembrar que em lei a guarda só atua preventivamente.
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Art. 2º!
Lembre - se: a proteção municipal sempre será PREVENTIVA.
ps: exemplo de proteção REPRESSIVA - o trabalho da polícia civil e polícia federal.