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ID
3381265
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Fred pretende atuar na área de segurança pública e verifica que o município CB organiza concurso público para ingresso na referida carreira. Nos termos da Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal, a função de proteção municipal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

  • Segundo o enunciado, a questão restringe-se ao disposto no Estatuto Geral das Guardas Municipais. No artigo 1º da Lei, temos:

     

    "Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal.

     

    Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal."

    Vamos analisar as demais questões:

    a) Item ERRADO. As Guardas Municipais não atuam de forma repressiva.

    c) Item ERRADO. Não há previsão legal para tanto. Ademais, ao utilizarmos o termo teríamos uma redundância. "incumbe às guardas municipais ... a função de proteção municipal protetora."

    d) Item ERRADO. Também não há previsão legal. Ademais, não faria nenhum sentido.

    Resposta: B

  • Art. 2

  • gabarito letra=B Esta lei não traz nem Ostensivo nem Repressivo

    Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • . Princípios

    São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    • proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    • preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    patrulhamento preventivo;

    • compromisso com a evolução social da comunidade; e

    • uso progressivo da força.

  • De graça

  • Art. 2º Incumbe às guardas municipais a função de proteção municipal preventiva,

  • Só lembrar que em lei a guarda só atua preventivamente.

  • Art. 2º!

    Lembre - se: a proteção municipal sempre será PREVENTIVA.

    ps: exemplo de proteção REPRESSIVA - o trabalho da polícia civil e polícia federal.