SóProvas


ID
3381277
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Michel coordena o grupo de proteção da Guarda Municipal que atua no município TR e está mapeando os bens municipais que devem ter prioridade. Nos termos da Lei federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), é competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município, o que abrange inclusive os bens:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

  • Gab. D

    Código Civil - art. 99 - São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Bens dominiais e dominicais são a mesma coisa.

    Força e honra!

  • Letra D

    BENS PÚBLICOS: os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • Os de uso COMUM do povo, tais como rios, mares, estradas e etc.

    - Os de uso ESPECIAL, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço

    - Os DOMINICAIS, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público.

  • Art 4º.

  • GABARITO LETRA=D

    LEI N.13.022. 2014

    ART.4

    PARÁGRAFO ÚNICO.

    Os bens acima mencionados abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

    ............................................................................................................................................................................................

    Para fins de esclarecimento (isso não consta na lei), os bens de uso comum do povo são aqueles que podem ser utilizados livremente pela população, por exemplo: praças, rios, praias, ruas etc. Os bens de uso especial são aqueles que visam à prestação de serviços públicos. Como exemplos de bens de uso especial, podemos citar: escolas públicas, postos de saúde, agências dos correios, do INSS etc. Já os bens dominicais são aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, mas que a eles não foi dada nenhuma destinação pública específica. Em outras palavras os bens dominicais são bens desafetados. Exemplos de bens dominicais: prédios públicos desativados, terras devolutas, Todas essas espécies de bens, como vimos, são alvo de proteção das Guardas Municipais! 

    FONTE; Marcos Girão

  • GABARITO: D

    Art. 4º É competência GERAL das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

    AVANTE!

  • Gabarito D

    Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

    .

    Questões Comentadas sobre a Lei https://www.youtube.com/playlist?list=PLbj48mFxzZs4S97kCQbqlY4SuIG21l94r

  • Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados)
  • Gab D.

    Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

    Os bens dominiais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determina.

  • Gabarito: D

    "Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais."

     

    Os bens dominais, também conhecidos como disponíveis ou dominicais, conforme o Código Civil:

     

    "Art. 99. São bens públicos:

    ...

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades são aqueles que estão afetados aos interesses da administração ou do uso da coletividade."

    Uma das funções destes tipos de bens é a obtenção de receitas originárias, ou seja, aquelas receitas públicas que decorrem da exploração da própria atividade econômica do ente federativo, mediante a exploração dos bens do ente.

    As demais estão em desacordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

  • Quando se estuda Direito Administrativo na parte de Bens Públicos, você aprende sobre os Bens Dominicais. Dominical vem do latim dominus, que significa "senhor" ou "dono". No contexto dos Bens Públicos, indica aqueles que pertencem, de fato, às entidades públicas, as quais possuem sobre eles todas as prerrogativas do proprietário.

    Ou seja, os bens dominicais ou dominiais são aqueles que constituem, de fato, o patrimônio da União, Estados e Municípios, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades, sendo também chamados de bens de uso privado do Poder Público. Espero ter ajudado!!!!

  • DICIO

    Dominiais é o plural de dominial. O mesmo que: dominicais.

    Que se refere ao domínio: autonomia dominial.

    [Jurídico] Que se refere à pessoa que possui domínio; dominical.

    Etimologia (origem da palavra dominial). Domínio + al.

    Dominiais é sinônimo de: 

    Singular: 

    Possui 9 letras

    Possui as vogais: a i o

    Possui as consoantes: d m n s

    A palavra escrita ao contrário: siainimod

  • Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

  • GAB D!

    Art. 4º;

    • Não confunda competência GERAL x competência ESPECÍFICA.

    • Portanto, de acordo com a competência geral, as GMs protegerão BIS L\;

    B ens

    I nstalações MUNICIPAIS

    S erviços

    L ogradouros públicos MUNICIPAIS

    • Os bens serão CED:

    C omum

    E special

    D ominiais

    Art. 99 (Código Civil) ➦ São bens públicos:

    ...

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades são aqueles que estão afetados aos interesses da administração ou do uso da coletividade."