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Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:
I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro;
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Gabarito - C
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Lei federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).
Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos...
I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 servidores da guarda...
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CONTROLE INTERNO - CORREGEDORIA
CONTROLE EXTERNO - AUDITORIA
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MACETE
OUVIR OS OUTROS/CONTROLE EXTERNO = OUVIDORIA
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Artigo 13, I, lei 13.022/14
CONTROLE INTERNO: exercido por corregedoria, tendo que para efeito do disposto, a GM terá código de conduta próprio.
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Em relação ao efetivo:
Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.
Dica para decorar:
É inversamente proporcional...
4...3...2..50, mais de 50...500
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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BIZU - O INTERNO CORRE (corregedoria)
O EXTERNO OUVI
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GABARITO: C
Controle interno>>> CORREGEDORIA: naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo.
Controle externo>>> OUVIDORIA: independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal.
AVANTE!
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Questões Comentadas sobre a Lei
https://www.youtube.com/playlist?list=PLbj48mFxzZs4S97kCQbqlY4SuIG21l94r
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Gabarito: C
A questão cobrou a literalidade do Estatuto Geral das Guardas Municipais. Quando temos um quadro de guarda municipal com mais de cinquenta profissionais, deve ser constituída corregedoria. Conforme o artigo 13:
"Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:
I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro;"
Os demais itens estão errados.
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Corregedoria Uso de arma de fogo ou efetivo + de 50.
Estudem, vale a pena.
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Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:
I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e
II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
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BIZU - O INTERNO CORRE (corregedoria)
O EXTERNO OUVI
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MEU BIZU:
a palavra externo tem o X que é a junção de duas letras V (ou, se preferir, se cortar o X pelo meio, temos dois V!!!)
Assim:
Controle interno = Corregedoria
Controle eXterno = ouVidoria
Bons estudos!!!
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Sobre o tema CONTROLE:
ESQUEMATIZANDO ➜
Arts.13 & 14.
- As GMs funcionarão acompanhadas pelos órgãos PAP:
P róprios
A utônomos
P ermanentes
- As atribuições do PAP é FIA:
F iscalizar
I nvestigar
A uditoria
- O controle pode ser INTERNO ou EXTERNO:
I) INTERNO :
efetivo SUPERIOR a 50 SERVIDORES da GM;
é feito pela CORREGEDORIA;
onde todas as GMs usam arma de fogo;
vai apurar infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro.
II) EXTERNO :
qualquer que seja o número de servidores da GM;
é feito pela OUVIDORIA;
INDEPENDENTEMENTE em relação à direção da respectiva guarda;
Recebe, examine e encaminha reclamações, denúncias, sugestões, elogios acerca de seus dirigentes e integrantes;
Propor soluções, oferecer recomendações e informar resultados aos interessados;
Garantindo - lhes RIO ➜
R esposta
I nformação
O rientação
GABARITO C!
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Vou citar um bizu mais rápido:
o INTERNO CORRE.
(Controle interno é exercido pela CORREgedoria)
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Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:
I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e
II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.