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ID
3381283
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Manoel é guarda municipal do município ZX, cujo corpo de funcionários é superior a duzentos integrantes. Nos termos da Lei federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), quando o corpo de guardas municipais supera cinquenta membros, é obrigatória a criação de órgão de controle interno denominado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

    I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro;

  • Gabarito - C

  • Lei federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).

    Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos...

    I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 servidores da guarda...

  • CONTROLE INTERNO - CORREGEDORIA CONTROLE EXTERNO - AUDITORIA
  • MACETE

    OUVIR OS OUTROS/CONTROLE EXTERNO = OUVIDORIA

  • Artigo 13, I, lei 13.022/14

    CONTROLE INTERNO: exercido por corregedoria, tendo que para efeito do disposto, a GM terá código de conduta próprio.

  • Em relação ao efetivo:

    Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:

    I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

    II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;

    III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.

    Dica para decorar:

    É inversamente proporcional...

    4...3...2..50, mais de 50...500

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • BIZU - O INTERNO CORRE (corregedoria)

    O EXTERNO OUVI

  • GABARITO: C

    Controle interno>>> CORREGEDORIA: naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo.

    Controle externo>>> OUVIDORIA: independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal.

    AVANTE!

  • Questões Comentadas sobre a Lei

    https://www.youtube.com/playlist?list=PLbj48mFxzZs4S97kCQbqlY4SuIG21l94r

  • Gabarito: C

    A questão cobrou a literalidade do Estatuto Geral das Guardas Municipais. Quando temos um quadro de guarda municipal com mais de cinquenta profissionais, deve ser constituída corregedoria. Conforme o artigo 13:

     

    "Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

    I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro;"

    Os demais itens estão errados.

  • Corregedoria Uso de arma de fogo ou efetivo + de 50.

    Estudem, vale a pena.

  • Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

    I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

    II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

  • BIZU - O INTERNO CORRE (corregedoria)

    O EXTERNO OUVI

  • MEU BIZU:

    a palavra externo tem o X que é a junção de duas letras V (ou, se preferir, se cortar o X pelo meio, temos dois V!!!)

    Assim:

    Controle interno = Corregedoria

    Controle eXterno = ouVidoria

    Bons estudos!!!

  • Sobre o tema CONTROLE:

    ESQUEMATIZANDO ➜

    Arts.13 & 14.

    • As GMs funcionarão acompanhadas pelos órgãos PAP:

    P róprios

    A utônomos

    P ermanentes

    • As atribuições do PAP é FIA:

    F iscalizar

    I nvestigar

    A uditoria

    • O controle pode ser INTERNO ou EXTERNO:

    I) INTERNO :

    efetivo SUPERIOR a 50 SERVIDORES da GM;

    é feito pela CORREGEDORIA;

    onde todas as GMs usam arma de fogo;

    vai apurar infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro.

    II) EXTERNO :

    qualquer que seja o número de servidores da GM;

    é feito pela OUVIDORIA;

    INDEPENDENTEMENTE em relação à direção da respectiva guarda;

    Recebe, examine e encaminha reclamações, denúncias, sugestões, elogios acerca de seus dirigentes e integrantes;

    Propor soluções, oferecer recomendações e informar resultados aos interessados;

    Garantindo - lhes RIO

    R esposta

    I nformação

    O rientação

    GABARITO C!

  • Vou citar um bizu mais rápido:

    o INTERNO CORRE.

    (Controle interno é exercido pela CORREgedoria)

  • Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

    I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

    II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.