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ID
3381286
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Edson é vereador do município de médio porte CX e apresenta projeto de lei para criação da Guarda Municipal que vem a ser substituído por outro projeto de iniciativa do Prefeito local. Após a transformação em lei, o Prefeito indicou, para chefiar a Guarda, pessoa de sua confiança. Nos termos da Lei federal nº.13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), nos primeiros quatro anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    § 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput;

  • GABARITO: D

    Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    § 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou DEFESA SOCIAL, atendido o disposto no caput;

  • GABARITO: D

    Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    § 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou DEFESA SOCIAL, atendido o disposto no caput;

  • área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput;

  • Art. 15

  • errei pela segunda vez :/

  • DEFESA SOCIAL !!

  • Avante!

  • Art. 15. Os CARGOS EM COMISSÃO das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    § 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal PODERÁ SER DIRIGIDA POR PROFISSIONAL ESTRANHO A SEUS QUADROS, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput .

  • Os CARGOS EM COMISSÃO  Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento com experiência ou formação na área de : SD SOCIAL

    SEGURANÇA

    OU

    DEFESA SOCIAL

  • Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    • § 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput;
  • Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    § 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput .

    você é mais valente do que acredita,mais forte do que parece, e está mais preparado do que imagina!!!