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ID
3381292
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Cristiano é guarda municipal do município TX, de médio porte, e chefia o grupo responsável pelo ordenamento urbano na área central, sendo acompanhado, nas suas atividades, por fiscais de posturas. Diante da possibilidade de eventuais distúrbios, orienta sua equipe de acordo com os padrões estabelecidos pela legislação nacional. Nos termos da Lei federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), um dos princípios mínimos aplicáveis pelas guardas municipais consiste no uso:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • Gb B

    Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    V - uso progressivo da força.

    Romu_gyn

  • Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e V - uso progressivo da força.
  • Artigo 3°.

  • GABARITO:B uso progressivo da força.

  • Nesta legislação vc não encontra as palavras repressivo nem ostensivo.

    Sucesso!

  • Questões Comentadas Lei 13.022/2014

    https://www.youtube.com/playlist?list=PLbj48mFxzZs4S97kCQbqlY4SuIG21l94r

  • GABARITO: B

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

    AVANTE!

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  • USO PROGRESSIVO DA FORÇA !!!

  • GABARITO B

    Art. 3° São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força

    OBS - Há questões que já cobram assim: Uso diferenciado da força !