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ID
338380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da composição do TSE.

Alternativas
Comentários
  • Os advogados que comporão o TSE serão indicados pelo STF e nomeados pelo Presidente da Republica.
    E) Artigo 119,PU,CF/88.

    (Desculpa a falta de acentuacão,meu computador não possui todos os acentos.)
  • Segue a composição do TSE, nos termos do art. 119 da CF:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • Algum dos juízes oriundos da classe de advogados pode ser o AGU?
    Surgiu-me esta dúvida, quem puder me ajudar, agradeço de coração
  • Douglas,
    creio que não há problema o AGU entrar no TSE pela classe dos advogados, desde que seja nomeado pelo Presidente da República e INDICADO PELO STF, entre 6 advogados (art. 119, II, CF).

    O erro da assertiva "a" está em "indicado pelo Presidente da República". Repita-se: a indicação quem faz é o STF. O presidente apenas nomeia.
  • !) A questão é de 2009. Primeiro que não sou jurista, mas acho muito difícil o AGU integrar o TSE, mesmo que com indição.

    2) Dá pra ver que a cespe era louca nessa época. Essas alternativas são absurdas.

  • GABARITO: E

     

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    (...)

    Parágrafo único. O TSE elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do STF, e o CORREGEDOR ELEITORAL dentre os MINISTROS do STJ. 

  • GABARITO LETRA E 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.