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ID
3383977
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ji-Paraná - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange aos remédios constitucionais, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Conceder-se-á habeas corpus para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública. ERRADO, ART. 5°, LXIX, O CORRETO É MANDADO DE SEGURANÇA.

    B) Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. CORRETA

    C) Qualquer cidadão é parte legítima para propor mandado de segurança que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. ERRADO, ART. 5, LXXIII, O CORRETO É AÇÃO POPULAR.

    D) Conceder-se-á habeas data sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. ERRADO, ART 5, LXVIII, O CORRETO É HABEAS CORPUS.

    E) Conceder-se-á mandado de segurança para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. ERRADO, ART. 5, LXXII, B, O CORRETO É HABEAS DATA.

  • (B)

    Fazendo um síntese:

    Habeas corpus --> Proteger a liberdade de locomoção .

    Mandado de segurança individual --> Direito liquido e certo.

    Mandado de segurança coletivo --> Idem ao ms individual.

    Mandado de injunção --> Direitos e liberdades constitucionais a nacionalidade ,soberania e a cidadania.

    Habeas data --> Direito relativo ao conhecimento de registro ou banco de dados .

    Ação popular --> Anulação de ato ou contrato adminstrativo .

    . A moralidade administrativa

    . Meio ambiente

    . Patrimônio histórico e cultural.

    . Ao patrimônio público ou de entidade que o estado participe.

  • Remédios Constitucionais

    I-Habeas Corpus: direito de locomoção.  não precisa de advogado

    II-Habeas Data: direito de informação pessoal.

    III-Mandado de segurança: direito líquido e certo. não amparado por HC ou HD

    IV-Mandado de injunção: omissão legislativa.

    V-Ação Popular: ato lesivo. Ação popular é pessoa física com direitos políticos

  • Assertiva b

    Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Habeas Corpus – Direito de locomoção

    Habeas Data – Direito de informação PESSOAL e NÃO de terceiros

               Bizú: HD e proc. Adm. não combinam. Se for direito de certidão, cabe M.S.

    Mandado de Segurança – Direito líquido e certo não amparado por HC ou HD.

               Bizú: Cabe vista a processo adm.

    Mandado de Injunção – Omissão legislativa

               Bizú: A decisão que concede este, em regra gera efeito INTER PARTES.

    Ação Popular – Ato lesivo ao patrimônio público, cultural...

    Bizú: O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito e o que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    Obs. Lembrando que estes não são recursos e sim ações autônomas de impugnação.

    Súmula 693 - STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    Decisão do STF: Inviável uso de habeas corpus para trancar processo de impeachment

    Não se se admite o habeas corpus apócrifo. Ou seja, não se admite HC sem assinatura.

    Decisão do STF: HC é inviável para pleitear direito de receber visita em prisão.

  • Habeas corpus --> Proteger a liberdade de locomoção .

    Mandado de segurança individual --> Direito liquido e certo.

    Mandado de segurança coletivo --> Idem ao ms individual.

    Mandado de injunção --> Direitos e liberdades constitucionais a nacionalidade ,soberania e a cidadania.

    Habeas data --> Direito relativo ao conhecimento de registro ou banco de dados .

    Ação popular --> Anulação de ato ou contrato adminstrativo .

  • GABARITO: B

    Remédios Constitucionais

    Habeas Corpus: Direito de locomoção. Não precisa de advogado.

    Habeas Data: Direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: Direito líquido e certo. Não amparado por HC ou HD.

    Mandado de injunção: Omissão legislativa.

    Ação Popular: Ato lesivo. Ação popular é pessoa física com direitos políticos.

    Dica do colega Sonhos Custam Sacrifícios

  • GABARITO (B)

    Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • GABARITO: LETRA B

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • A) Mandado de segurança

    B)Mandado de injunção

    C)Ação popular

    D)Habeas corpus

    E)Habeas data

  • a) ERRADO. Este é parte do conceito de mandado de segurança. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    b) CORRETO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    c) ERRADO. Este é o conceito de ação popular. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    d) ERRADO. Este é o conceito de habeas corpus. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    e) ERRADO. Este é o conceito de habeas data. O conceito do mandando de segurança está descrito no art. art. 5º, LXIX, da Constituição Federal.

    GABARITO: LETRA “B”

  • Nossa resposta está na assertiva ‘b’, pois esta reproduz, na íntegra, o disposto no art. 5º, LXXI, CF/88. Quanto às demais, vejamos o porquê de estarem incorretas:

    - letra ‘a’: “conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” – art. 5º, LXVIII, CF/88;

    - letra ‘c’: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência” – art. 5º, LXXIII, CF/88;

    - letra ‘d’: “conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo” – art. 5º, LXXII, ‘a’ e ‘b’, CF/88;

    - letra ‘e’: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público” – art. 5º, LXIX, CF/88.