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1. Natureza da Receita
A classificação da receita por natureza busca a melhor identificação da
origem do recurso segundo seu fato gerador. Face à necessidade de
constante atualização e melhor identificação dos ingressos aos cofres
públicos, o esquema inicial de classificação foi desdobrado em seis
níveis, que formam o código identificador da natureza de receita,
conforme o esquema apresentado a seguir:
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Resposta:e). A seguir estão os níveis da codificação da receita orçamentária:
1º Nível –Categoria Econômica.
2º Nível – Origem.
3º Nível – Espécie.
4º Nível – Rubrica.
5º Nível – Alínea.
6º Nível – Subalínea.
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Na elaboração do orçamento a codificação econômica da receita orçamentária é composta dos seguintes níveis:
1 - Nível: Categoria Econômica: é utilizada para mensurar o impacto das decisões do governo na economia nacional.
2 - Nível: Origem: identifica a procedência dos recursos públicos em relação ao fato gerador dos ingressos das receitas.
3 - Nível: Espécie: vinculado a origem é composto por títulos que permitem qualificar com maior detalhe o fato gerador de tais receitas.
4 - Nível: Rubrica: é o detalhamento das espécies da receita.
5 - Nível: Alínea: é a qualificação da rubrica e apresenta o nome da receita.
6 - Nível: Subalínea: constitui o nível mais analítico da receita.
Percebe-se que FONTE e SUBFONTE não faz parte desses níveis.
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Diretamente do Manual da Receita Nacional:
"Origem – Identifica a procedência dos recursos públicos, em relação ao fato gerador dos ingressos das receitas (derivada, originária, transferências e outras). É a subdivisão das Categorias Econômicas, que tem por objetivo identificar a origem das receitas, no momento em que as mesmas ingressam no patrimônio público. No caso das receitas correntes, tal classificação serve para identificar se as receitas são compulsórias (tributos e contribuições), provenientes das atividades em que o Estado atua diretamente na produção (agropecuárias, industriais ou de prestação de serviços), da exploração do seu próprio patrimônio (patrimoniais), se provenientes de transferências destinadas ao atendimento de despesas correntes, ou ainda, de outros ingressos. No caso das receitas de capital, distinguem-se as provenientes de operações de crédito, da alienação de bens, da amortização dos empréstimos, das transferências destinadas ao atendimento de despesas de capital, ou ainda, de outros ingressos de capital."
Bons estudos a todos! ;-)
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Já está bem respondida a questão pelos colegas, só adiciono uma dica que me ajuda a memorizar:
6 Níveis de Classificação por Natureza da Receita:
1º Categoria Economica
2º Origem
3º Espécie
4º Rúbrica
5º Alínea
6º Subalínea
C O E R A S
ou a alternativa:
1º Categoria Economica
2º Origem
3º Espécie
4º Rúbrica
5º Alínea
6º Subalínea
C OR ES RUBR A S
Obs: "origem" e "espécie" já foram chamados de fonte e subfonte respectivamente, porém estes saíram de uso por "imprecisão conceitual" do termo, segundo a SOF, para esta aplicação. Mais info (https://www.portalsof.planejamento.gov.br/MTOSOF/Componente-ConceitosOrcamentarios.pdf) e (https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/MTO_2012.pdf). Neste último documento nem se fala mais nessa substituição de termos.
Abraços, animo nos estudos!
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Questãozinha complicada, porque existem 2 formas de classificar e o enunciado não foi específico, vejam:
Manual da Receita: Categoria Econômica - Origem - Espécie - Rubrica - Alínea - Subalínea
Portaria 163/01: Categoria Econômica -Fonte - Subfonte - Rubrica - Alínea - Subalínea
Fica a dúvida como saber qual o examinador queria?
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Segundo Piscitelli:
1° - Categoria Econômica;
2° - Fonte (subcategoria econômica)
3° - Rubrica;
4° - Alínea;
5° e 6° - Subalínea; e
7° e 8° - Item.
Essas questões não são específicas, a não ser que no edital ele especificasse qual seria a regra em casos como este.
Se fosse para considerar o professor Piscitelli, a resposta seria letra "A".
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Esse "COERAS" salva!
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RESOLUÇÃO:
Vamos ao nosso resumo sobre codificação da classificação de natureza da receita:
Assim, vemos que o detalhamento da categoria econômica é a origem.
Pessoal, essa questão é anterior à mudança da codificação da classificação por natureza da receita. No entanto, os primeiros três níveis da codificação permaneceram inalterados.
Gabarito: LETRA E
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Hoje em dia (maio de 2020), não é mais COERAS, e sim COEDT:
C - Categoria Econômica
O - Origem
E - Espécie
D - Desdobramento
T - Tipo
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Resposta: E!
A estrutura da nova codificação cria possibilidade de associar, de forma imediata, a receita principal com aquelas dela originadas: Multas e Juros, Dívida Ativa, Multas e Juros da Dívida Ativa. A associação é efetuada por meio de um código numérico de 8 dígitos, cujas posições ordinais passam a ter o seguinte:
1º Categoria Econômica;
2º Origem; (subdivisão)
3º Espécie;
4º a 7º Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita;
8º Tipo.
Fonte: Livro Administração Financeira e Orçamentária para os Concursos de Técnico e Analista, Editora Juspodivm, Autor Marcelo Adriano Ferreira, Coleção Tribunais e MPU.