RESOLUÇÃO No 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 (*) Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
Art. 4o As propostas pedagógicas da Educação Infantil deverão considerar que a criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura