- ID
- 3385768
- Banca
- IBADE
- Órgão
- IF-RO
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
A Licitação, procedimento obrigatório, regra geral,
para as contratações feitas pelo Poder Público, tem
por objetivo assegurar que estas selecionarão
sempre a melhor proposta com as melhores e mais
vantajosas condições para a Administração. Existem,
entretanto, determinadas hipóteses em que,
legitimamente, tais contratos são celebrados
diretamente com a Administração Pública, sem a
realização da licitação. Há duas situações distintas
em que se verifica isso: a inexigibilidade de licitação
ou sua dispensa. Em relação a estas, leia os itens
abaixo:
I. Na dispensa, a justificativa dos motivos que
levaram o administrador a utilizar do seu juízo de
oportunidade e conveniência é opcional, não
sendo obrigatória a demonstração das vantagens obtidas com esta opção, bem como não se faz necessário justificar o preço, vez que este deve ser compatível com o de mercado.
II. Uma das hipóteses de inexigibilidade de licitação
trata da contratação de serviços técnicos de
natureza singular, com profissionais ou
empresas de notória especialização, incluindo-se os serviços de publicidade e divulgação.
III. A diferença básica entre a dispensa e a
inexigibilidade está no fato de que, na primeira,
há possibilidade de competição que justifique a
licitação; de modo que a lei faculta a dispensa,
que fica inserida na competência discricionária
da Administração. Já na segunda, não há
possibilidade de competição, porque só existe
um objeto ou uma pessoa que atenda às
necessidades da Administração; a licitação é,
portanto, inviável.
Está correto apenas o que se afirma em: