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ID
3385945
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Cacoal - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os poderes administrativos são prerrogativas instrumentais conferidas aos agentes públicos para que, no desempenho de suas atividades, alcancem o interesse público.

(OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5a ed. SP: Método, 2017 pg. 253)


Considerando a temática Poderes Administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O exercício ao poder de policia compreende 4 fases distintas, denominadas de ciclos de polícia: ordem, consentimento, fiscalização e sanção.

    Gab.: B

  • GABARITO - B

    A) Ao disciplinar determinada rotina administrativa interna, a Administração Pública está exercendo seu poder disciplinar.

    Tem-se aplicação do poder Hierárquico , já que “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes".

    Um exemplo clássico da manifestação de tal poder : Edição de uma ordem de serviço.

    -------------------------------------------------------------------------

    B) São os ciclos do poder de polícia : Ordem , consentimento, fiscalização , sanção.

    Ordem - CTB

    Consentimento - Requisitos atendidos e concessão da CNH ( Licença )

    Fiscalização - Agentes , PRF´S , fotosensores

    Sanção - A multinha chegando na sua casinha , rs

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    C) Caracteriza-se desvio de poder a atuação do agente público que extrapola a competência delimitada na lei.

    Cara, divide assim:

    Abuso - Gênero

    Excesso - Vai além das suas competências / extrapola

    Desvio - Atua com finalidade diversa ao ato

    ----------------------------------------------------------------------------

    D) O poder de policia é inerente apenas às atividades de polícia judiciária.

    Não confunda polícia judiciária x polícia administrativa :

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA: DESEMPENHADA POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

    • POLÍCIA JUDICIÁRIA :  EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS

    • PODER DE POLÍCIA: LIMITA OU DISCIPLINA DIREITOS, INTERESSES OU LIBERDADES INDIVIDUAIS;

    REGULA A PRÁTICA DO ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO. É

    APLICADO AOS PARTICULARES. (CHAMADO DE PODER NEGATIVO).

    • POLÍCIA JUDICIÁRIA A CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL.

    ----------------------------------------------------------------------------

    E) São características ou atributos do poder disciplinar: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

    NÃO É PODER DISCIPLINAR , MAS PODER DE POLÍCIA.

    É O D.A.C

  • O colega abaixo conceituou muito bem todos os pontos. Irei complementar com apenas um mnemônico dos ciclos do poder de polícia:

    F.O.C.S.

    ORDEM;

    CONSENTIMENTO;

    FISCALIZAÇÃO;

    SANÇÃO.

  • Correta, B

    A - Errada - Ao disciplinar determinada rotina administrativa interna, a Administração Pública está exercendo seu poder hierárquico.

    C - Errada - Caracteriza-se desvio de poder a atuação do agente público que desvie da finalidade definida na lei. Caracteriza-se excesso de poder a atuação do agente público que extrapole das competências definidas em lei. Ambas essas condutas são espécies de abuso de poder.

    D - Errada - O poder de policia é inerente às atividades de polícia judiciária e policia administrativa.

    E - Errada - São características ou atributos do poder de policia: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

  • Prova para Telefonista ?

  • PODER DE POLÍCIA:

    LS: LEGISLAÇÃO E SANÇÃO SÃO INDELEGÁVEIS.

    CF: CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO SÃO DELEGÁVEIS.

  • Seguem os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Em rigor, o estabelecimento de normas para disciplinar a rotina interna administrativa, por meio de atos ordinatórios, tem apoio no poder hierárquico, e não no poder disciplinar.

    b) Certo:

    Realmente, o poder de polícia admite que seu exercício opere-se através de quatro espécies de atos, denominados como ciclo de polícia, a saber:

    - ordem de polícia: normas gerais e abstratas que restringem e condicionam o desempenho de atividades e o uso de bens em prol do interesse público.

    - consentimento de polícia: atos expedidos pela Administração, de maneira a autorizar/permitir que o particular exerça uma dada atividade ou utilize determinados bens. São atos negociais, ampliativos de direitos, como as licenças, autorizações e admissões.

    - fiscalização de polícia: atividade administrativa voltada à verificação do escorreito cumprimento das normas, observância dos requisitos legais para o desenvolvimento das atividades e o uso de bens.

    - sanção de polícia: conjunto de penalidades aplicáveis, de acordo com a lei de regência, no caso de descumprimento de normas pelos particulares.

    Acertada, portanto, a presente afirmativa.

    c) Errado:

    Em rigor, quando o agente extrapola os limites de sua competência, incorre em outro vício dos atos administrativos, denominado como excesso de poder. Já o desvio de poder (ou de finalidade) recai sobre o elemento finalidade.

    d) Errado:

    Na realidade, o poder de polícia é amplamente exercido no âmbito administrativo, como polícia administrativa, caracterizando-se por ser difundido por variados órgãos e entidades da Administração, como as agências reguladoras, por ser eminentemente preventivo e por recair sobre direitos e liberdades dos indivíduos, traços estes que o diferenciam da polícia judiciária, que é própria de corporações especializadas, tem cunho predominantemente repressivo e cujo objeto são as pessoas (e não direitos e liberdades).

    e) Errado:

    Em rigor, estas características ou atributos pertencem, conforme entendimento doutrinário, ao poder d de polícia, e não ao poder disciplinar.


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO: B

    Ciclos de Polícia

    1. Ordem de polícia: Decorre do atributo da imperatividade, impondo restrições aos particulares, dentro dos limites da lei, independentemente de sua concordância, como ocorre, por exemplo, nos casos em que se veda a aquisição de armas de fogo, se proíbe o estacionamento de veículos em determinada avenida, entre outros.
    2. Consentimento de polícia: Está presente nas hipóteses em que a lei autoriza o exercício de determinada atividade condicionada à aceitabilidade estatal. Pode se manifestar por meio de autorizações e licenças.
    3. Fiscalização de polícia: Decorre da possibilidade conferida ao ente estatal de controlar as atividades submetidas ao poder de polícia, com o intuito de verificar seu cumprimento, podendo, para tanto, se valer de inspeções, análise de documentos, entre outras formas.
    4. Sanção de polícia: A atividade de polícia administrativa pode ensejar a aplicação de penalidades, notadamente, nas situações em que se verifica o descumprimento das normas impostas pelo poder público, justificando a culminação de sanções, como multas e embargos de obras, por exemplo.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/a-atuacao-do-poder-de-policia/