Características Constituição Federal Brasileira de 1988.
a) Quanto à origem = Promulgada. Característica recorrente em provas
b) Quanto à forma = escrita-instrumental.
c) Quanto à extensão = analítica, ampla, extensa, larga, prolixa. Característica recorrente em provas
d) Quanto ao conteúdo = formal
e) Quanto ao modo de elaboração = dogmática-sistemática. Característica recorrente em provas
f) Quanto á alterabilidade/estabilidade = rígida.Sempre erro essa parte achando que é semirrígida Característica recorrente em provas
g) Critério sistemático = reduzida. Característica recorrente em provas
h) Critério ideológico = eclética.
Dimensões
1 ª Dimensão direitos civis e políticos
2 ª Dimensão direitos sociais, econômicos e culturais
3 ª Dimensão direitos de solidariedade ou de fraternidade
4 ª Dimensão direito à democracia, à informação e ao pluralismo
5 ª Dimensão direito à ident idade individual, ao pat rimônio genérico e à proteção contra o abuso das técnicas de clonagem e à paz
6 ª Dimensão direito á água potável (ONU)
7º Dimensão direito à felicidade
8º Dimensão Direito à riqueza
9º Dimensão Direito à passar no concurso top da magistratura ou mp
10º Dimensão direito à ser rico
11º Direito à inventar gerações de direito igual os malucos doutrinadores....
Mnemônico
DIMENSÃO (OU GERAÇÃO) DOS DIREITOS HUMANOS ( Recorrente em provas essas três dimensões)
CI.PÓ → Civis e Políticos – 1ª Geração – Liberdade
S.E.uCÚ ( Seu cú)→ Sociais, Econômicos e Culturais - 2ª Geração – Igualdade
DI.CO → Difusos e Coletivos - 3ª Geração – Fraternidade
A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta aplicada à Constituição Federal de 1988:
a) Correta. A CF/1988 é promulgada e dogmática.
Vejamos as classificações quanto à origem da constituição:
PROMULGADA= são produzidas com participação popular, são características de regimes democráticos.
OUTORGADA= são impostas, decorre de um ato unilateral de pessoa ou grupo político.
Vejamos as classificações quanto ao modo de elaboração da constituição:
DOGMÁTICA= são elaboradas segundo ideias fundamentais do Direito vigentes à época.
HISTÓRICA= são resultado de uma lenta formação histórica.
b) Incorreta. A CF/1988 é analítica (e não sintética) e aberta (e não semântica).
A constituição pode ser classificada quanto à extensão:
ANALÍTICA= é aquela que versa sobre organização política do Estado e outras particularidades.
SINTÉTICA= é aquela que versa apenas sobre organização política do Estado e direitos fundamentais.
A constituição pode ser classificada quanto à correspondência com a realidade:
ABERTA= é aquela que efetivamente consegue transparecer as mudanças sociais e políticas, que segue a mudança da cultura do seu povo.
SEMÂNTICA= é aquela que tem como objetivo dar legitimidade ao poder político vigente, a partir da formalização (não importa se corresponde ou não à realidade do contexto político-social).
c) Incorreta. A CF/1988 é social (e não liberal) e principiológica (e não preceitual).
A constituição pode ser classificada quanto ao conteúdo ideológico:
LIBERAL= requer atuação negativa do Estado (não-intervenção) e tem princípios do liberalismo.
SOCIAL= requer atuação positiva do Estado para proporcionar o bem comum. Busca a igualdade material.
A constituição pode ser classificada quanto ao sistema:
PRINCIPIOLÓGICA= predominam os princípios (alto grau de abstração), que se consagram através das normas.
PRECEITUAL= predominam regras (baixo grau de abstração).
d) Incorreta. A CF/1988 é rígida e não pretende ser nominal.
As constituições podem ser classificadas quanto à estabilidade:
RÍGIDA= para alteração de seus dispositivos é necessário processo legislativo especial.
FLEXÍVEL= permite a alteração de seus dispositivos pelo mesmo processo legislativo que a constituiu.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 não pretende ser nominal. Isso porque a constituição nominal (classificação quanto à realidade) tenta regular a vida política do Estado mas não consegue normatizar efetivamente o processo de poder.
e) Incorreta. A CF/1988 é escrita e dogmática (e não histórica).
São classificações quanto à forma da constituição:
ESCRITA= normas codificadas e sistematizadas em um documento por um órgão encarregado para tal fim.
CONSUETUDINÁRIA= as normas não são criadas em momento específico por órgão encarregado para esse fim, bem como não estão em um documento único encontram-se nas leis, costumes, jurisprudências, convenções.