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ID
3386740
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional define que a Obrigação Tributária é Principal ou Acessória. Sobre Obrigação Principal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • OBRIGAÇÃO PRINCIPAL: surge com o fato gerador, o qual decorre de LEI; objeto: PAGAMENTO de tributo ou penalidade;

    OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA: decorre de legislação tributária (lei, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares); PRESTAÇÃO positiva ou negativa; se converte em obrigação principal se houver inobservância do seu cumprimento, relativamente à penalidade pecuniária; esta que auxilia na arrecadação e fiscalização dos tributos.

  • Obrigação Tributária

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

     Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • GAB [ C ].

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