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Gabarito D
Art. 2º Integram o sistema tributário do município:
II - Taxas:
a) De expediente;
b) De licença;
c) De fiscalização;
d) De iluminação pública;
e) De coleta de lixo;
f) De limpeza ou conservação de vias e logradouros públicos;
g) De serviços diversos.
A questão foi bem especifica ... "Conforme a Lei nº 1/1969, que instituiu o Código Tributário e o Código de Posturas do Município de Matinhos". A banca não está pedindo Súmulas do STF, jurisprudência, etc.
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Essa Lei Municipal não tá ferindo a CF/88?
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Juliana Lucena, também pensei a mesma coisa (Iluminação pública não pode ser custeada por taxa). Mas diversas leis municipais estão em desconformidade com a CF. Agora mesmo estou estudando para um concurso municipal cujo Cod. Trib. prevê a mesma taxa de iluminação pública.
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Essa questão deveria ser anulada
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De qualquer forma, na prática, o dispositivo legal quanto a taxa de iluminação pública não tem eficácia, sem embargo de estar prevista na lei local.
Algumas bancas utilizam esse expediente, cobram a literalidade da legislação apesar do entendimento jurisprudencial.