-
CF88 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1o A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2o A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
-
Despesas de CAPITAL!!!
-
§ 1o A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada O DOM, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
-
§ 1o A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
-
GABARITO: ERRADO
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
FONTE: CF 1988
-
A questão trata do
conceito de Plano Plurianual (PPA), conforme definido no artigo 165, § 1º, da
Constituição Federal:
“Art. 165, § 1º A lei que instituir
o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas
de capital e outras delas decorrentes e para as relativas
aos programas de duração continuada."
Repare que o PPA estabelece DOM (diretrizes,
objetivos e metas) da administração pública federal para as despesas de
capital (e não “para as despesas correntes", como afirma a
questão) e outras despesas decorrentes das despesas de capital.
Existem algumas formas de classificar
as despesas. Uma delas é a classificação por categoria econômica.
Ela separa as despesas em despesas de capital e despesas correntes. As despesas
de capital são como investimentos (por exemplo: a
aquisição de um terreno, a construção de um hospital ou de uma escola). Elas
contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital. Se não for
despesa de capital, será despesa corrente. Despesas correntes são
mais corriqueiras, do “dia a dia" (por exemplo: despesas com pessoal).
Então, recapitulando: o PPA estabelece
DOM (diretrizes, objetivos e metas) da administração pública federal para
as despesas de capital e outras delas decorrentes. Não é para
as despesas correntes e outras despesas decorrentes.
Gabarito do Professor: ERRADO.
-
Despesas de CAPITAL!
GAB: E