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ID
3388699
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A avaliação da frequência e da gravidade, exposta na NBR 14.280 – 2001, deve ser feita em função do número de acidentes ou de acidentados, horas homem de exposição ao risco e pelo tempo computado. No caso do cálculo de homens-hora de exposição ao risco, essas são calculadas pelo somatório das horas de trabalho de cada empregado. Em relação ao cálculo de homens-hora de exposição ao risco, julgue o item a seguir.

Quando não se puder determinar o total de horas realmente trabalhadas, elas devem ser estimadas multiplicando-se o total de dias de trabalho pela média do número de horas trabalhadas por dia.

Alternativas
Comentários
  • Correto!

    NBR 14280:2001

    3.2.2 Horas estimadas de exposição ao risco: Quando não se puder determinar o total de horas realmente trabalhadas, elas devem ser estimadas multiplicando-se o total de dias de trabalho pela média do número de horas trabalhadas por dia.

  • A questão exige o conhecimento da Norma Técnica (NBR) nº 14280, de 2001, elaborada pela ABNT, que versa sobre o cadastro de acidente de trabalho.

    Conforme a referida norma, as horas devem ser extraídas das folhas de pagamento ou quaisquer outros registros de ponto, consideradas apenas as horas trabalhadas, inclusive as extraordinárias (item 3.1.1).

    Entretanto, quando não se puder determinar o total de horas realmente trabalhadas, elas devem ser estimadas multiplicando-se o total de dias de trabalho pela média de horas trabalhadas por dia (item 3.1.2)

    GABARITO: CERTO