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GABARITO INCORRETA - facultativo, e não compulsório.
Atenção! Questão (temporariamente?) desatualizada
Dizia respeito ao artigo 160, §2o da CLT,
"§ 2o - É facultado às empresas solicitar prévia aprovação, pela Delegacia Regional do Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações".
Ocorre que tal dispositivo está REVOGADO pela MP 905/2019.
Aguardar as cenas do próximos capítulos em relação à MP
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§ 2º - É FACULTADO às empresas solicitar prévia aprovação, pela Superintendência Regional do Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações.
REDAÇÃO MANTIDA. MP 905 REVOGADA.
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A banca apresentou uma alternativa errada ao afirmar que é compulsório para as empresas solicitar prévia aprovação pela Delegacia Regional do Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações. O erro está no fato de que é facultativo e não compulsório!
Observem o artigo da CLT:
Art. 160 da CLT Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
§ 1º - Nova inspeção deverá ser feita quando ocorrer modificação substancial nas instalações, inclusive equipamentos, que a empresa fica obrigada a comunicar, prontamente, à Delegacia Regional do Trabalho.
§ 2º - É facultado às empresas solicitar prévia aprovação, pela Delegacia Regional do Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações.
A assertiva está ERRADA.
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Art. 160 - Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
§ 1º - Nova inspeção deverá ser feita quando ocorrer modificação substancial nas instalações, inclusive equipamentos, que a empresa fica obrigada a comunicar, prontamente, à Delegacia Regional do Trabalho.
§ 2º - É facultado às empresas solicitar prévia aprovação, pela Delegacia Regional do Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações.