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ID
3388708
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no seu capítulo V, contextualiza acerca da Segurança e Medicina do Trabalho. Com referência à seção II da CLT, julgue o item a seguir.

A interdição ou embargo, citado no Art. 161, poderão ser requeridos pelo serviço competente da Delegacia Regional do Trabalho e, ainda, por agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art. 161, parágrafo 2: a interdição ou embargo poderão ser requeridos pelo serviço competente da delegacia regional do trabalho e, ainda, por agente de inspeção do trabalho ou por eentidade sindical.

  • Atenção à redação dada pela MP 905/2019 ao artigo 161 da CLT.

    Art. 161. Conforme regulamento da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho, à vista do relatório técnico de Auditor Fiscal do Trabalho que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar atividade, estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de acidentes e doenças graves do trabalho. Redação dada pela MP 905/2019           

    § 1o As autoridades federais, estaduais, distritais e municipais prestarão apoio imediato às medidas determinadas pela autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho.        Redação dada pela MP 905/2019         

    § 2o Da decisão da autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho caberá recurso no prazo de dez dias, contado da data de ciência da decisão.  Redação dada pela MP 905/2019         

  • Olowww Renata, MP 905 revogada..... Difícil ser concurseiro trabalhista.

  • A banca afirma que a interdição ou embargo poderão ser requeridos pelo serviço competente da Delegacia Regional do Trabalho e, ainda, por agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical. 

    Observem que a  afirmativa está certa porque refletiu o que estabelece o parágrafo segundo do artigo 161 da CLT.

    Observem o que dispõe o artigo 161 da CLT:

    Art. 161 da CLT O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.

    § 1º - As autoridades federais, estaduais e municipais darão imediato apoio às medidas determinadas pelo Delegado Regional do Trabalho.

    § 2º - A interdição ou embargo poderão ser requeridos pelo serviço competente da Delegacia   Regional do Trabalho e, ainda, por agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical.  

    § 3º - Da decisão do Delegado Regional do Trabalho poderão os interessados recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, para o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, ao qual será facultado dar efeito suspensivo ao recurso.                  

    § 4º - Responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis, quem, após determinada a interdição ou embargo, ordenar ou permitir o funcionamento do   estabelecimento ou de um dos seus setores, a utilização de máquina ou equipamento, ou o prosseguimento de obra, se, em conseqüência, resultarem danos a terceiros.  

    § 5º - O Delegado Regional do Trabalho, independente de recurso, e após laudo técnico do serviço competente, poderá levantar a interdição.      

    § 6º - Durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.    
                  
      
    A assertiva está CERTA.
  • Certo.

    De fato, a interdição ou embargo poderão ser tomados de ofício pela Delegaria Regional do Trabalho, ou requeridos por agente de inspeção do trabalho (Auditor Fiscal) ou Entidade Sindical.

    Nada obstante, da interpretação sistemática do art. 161, §2º, CLT com a CF, especialmente os arts. 127 e ss, extrai-se que o Ministério Público do Trabalho também detém a possibilidade de requerer inspeções, interdições ou embargos a cargo do Ministério do Trabalho.

    O MPT, na nova ordem constitucional/88, inspirada na Carta de Curitiba, passou de mera parte ou fiscal da lei para verdadeiro tutor dos direitos fundamentais e sociais indisponíveis do trabalhadores, dentre os quais está o direito ao meio ambiente seguro e equilibrado, aspecto indispensável à preservação da saúde do obreiro.