Código Penal:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
A questão cobrou conhecimento sobre a Convenção nº 170 da OIT. A referida convenção versa sobre segurança na utilização de produtos químicos no trabalho.
De acordo com a Convenção nº 170, Artigo 1º:
"1. A presente Convenção aplica-se a todos os ramos da atividade econômica em que são utilizados produtos químicos.
(...)
3. Convenção não se aplica aos artigos que, sob condições de utilização normais ou razoavelmente previsíveis, não expõem os trabalhadores a um produto químico perigoso".
Logo, a questão está incorreta, pois de acordo com o dispositivo citado acima, a convenção não se aplica a esses casos.
GABARITO DA MONITORA: ERRADO