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ID
3388804
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os itens da NR-15, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo, 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio, e 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo. Sobre a NR-15, julgue o item a seguir.

Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins da NR-15, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO, é o que NÃO causará dano à saúde do trabalhador!

    NR 15

    "15.1.5 Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral."

  • Errado galera!

    Limite de tolerância é aquele que não causará dano.

  • Gabarito: Errado.

    Limite de tolerância é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que NÃO causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

  • A questão exige conhecimento literal das disposições gerais trazidas na NR-15 (Atividades e Operações Insalubres)

    A NR-15 traz a seguinte definição acerca do limite de tolerância:

    "15.1.5 Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral."

    Portanto, a assertiva trazida pela banca está incorreta, pois citou-se que a concentração ou intensidade denominada como limite de tolerância causará dana à saúde, o que não é verdade, como podemos ver no subitem 15.1.5 da NR-15 acima.

    GABARITO: ERRADO.