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ATENÇÃO GALERINHA!!!!
Errei por falta de atenção no número da NR.
Ai que raiva!!!
O resto do texto está todo certo.
"Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 5, com até 25 (vinte e cinco) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 5, com até 10 (dez) empregados."
Gabarito ERRADO
NR 07
"7.3.1.1 Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados."
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NR 7 galera!
NR 5 é CIPA!
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NR 4 que dispões sobre grau de risco.
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Cara.... a banca não quis confundir... nem foi pegadinha... na verdade, ela se enganou mesmo!! Principalmente AOCP hehehe
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PQP, caí no drible do Ronaldinho!
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A questão pede para julgarmos a assertiva à luz da Norma Regulamentadora nº 7, que versa sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
Essa norma dispõe que:
"7.3.1.1 Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados".
Ou seja, a banca fez uma pegadinha trocando a numeração da NR de referência: da NR-4 pela NR-5.
GABARITO DA MONITORA: ERRADO.