SóProvas


ID
3388825
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR-07 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO –, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Sobre a NR-07, julgue o item a seguir.

Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 5, com até 25 (vinte e cinco) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 5, com até 10 (dez) empregados.

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO GALERINHA!!!!

    Errei por falta de atenção no número da NR.

    Ai que raiva!!!

    O resto do texto está todo certo.

    "Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 5, com até 25 (vinte e cinco) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 5, com até 10 (dez) empregados."

    Gabarito ERRADO

    NR 07

    "7.3.1.1 Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados."

  • NR 7 galera!

    NR 5 é CIPA!

  • NR 4 que dispões sobre grau de risco.

  • Cara.... a banca não quis confundir... nem foi pegadinha... na verdade, ela se enganou mesmo!! Principalmente AOCP hehehe

  • PQP, caí no drible do Ronaldinho!

  • A questão pede para julgarmos a assertiva à luz da Norma Regulamentadora nº 7, que versa sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

    Essa norma dispõe que:

    "7.3.1.1 Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados".

    Ou seja, a banca fez uma pegadinha trocando a numeração da NR de referência: da NR-4 pela NR-5.

    GABARITO DA MONITORA: ERRADO.