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ID
3388834
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR-09 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA –, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Sobre a NR-09, julgue o item a seguir.

Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se primeiramente a utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPI – e, não sanado, a adoção de medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva:

    Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se primeiramente a utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPI – e, não sanado, a adoção de medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho.

    Gabarito ERRADO

    A ordem está invertida. Primeiro deve adortar as medidas de caráter administrativo ou da organização do trabalho e, depois, a utilização do EPI.

    NR 09

    "9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia:

    a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

    b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI."

  • Gabarito: Errado.

    Primeiramente deverá ser adotada medidas de proteção coletiva, posteriormente medidas administrativas e de organização de trabalho e, por último, equipamentos de proteção individual.

  • EPI é sempre a última opção.

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR-09. Na referida NR, versa-se sobre a hierarquia de adoção de medidas de proteção.

    Nos termos da NR-09:

    "9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia:

    a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

    b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI." 

    Ou seja, primeiro deve-se adotar medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e só depois a utilização de EPI.

    A assertiva está incorreta, pois inverteu a ordem de hierarquia da adoção das medidas.

    GABARITO DA MONITORA: ERRADO.