32.2.4 Das Medidas de Proteção
32.2.4.1 As medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado da avaliação, previstas no PPRA, observando o disposto no item 32.2.2.
32.2.4.1.1 Em caso de exposição acidental ou incidental, medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente, mesmo que não previstas no PPRA.
A questão pede para julgarmos a assertiva à luz da NR-32, que versa sobre segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.
Em relação às medidas de proteção contra a exposição a agentes biológicos, a NR dispõe o seguinte:
"32.2.4.1 As medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado da avaliação, previstas no PPRA, observando o disposto no item 32.2.2.
32.2.4.1.1 Em caso de exposição acidental ou incidental, medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente, mesmo que não previstas no PPRA.
32.2.4.2 A manipulação em ambiente laboratorial deve seguir as orientações contidas na publicação do Ministério da Saúde - Diretrizes Gerais para o Trabalho em Contenção com Material Biológico, correspondentes aos respectivos microrganismos". (...)
Embora não haja previsão no Programa de Proteção de Riscos Ambientais, medidas de proteção deverão ser adotadas imediatamente em caso de exposição, de acordo com o item 32.2.4.1 da NR-32.
GABARITO DA MONITORA: CERTO.