Questão:
Os quartos ou enfermarias destinadas ao isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem conter lavatório em seu exterior e devem ser próximos ao posto de enfermagem.
Gabarito: ERRADO
NR 32
32.2.4.3 Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.
32.2.4.3.1 Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem conter lavatório em seu interior.
A parte em azul não vi na NR32!
A questão pede para julgarmos a assertiva à luz da NR-32 que versa sobre segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.
Em relação às medidas de proteção contra a exposição a agentes biológicos, a NR dispõe o seguinte:
32.2.4.1 As medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado da avaliação, previstas no PPRA, observando o disposto no item 32.2.2.
(...)
32.2.4.3 Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.
32.2.4.3.1 Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas devem conter lavatório em seu interior.
Logo, os quartos ou enfermarias destinadas ao isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem conter lavatório em seu INTERIOR, pois é possível imaginar que um lavatório no exterior aumentaria o risco de contaminação dos outros ambientes. E na NR-32 não há menção em relação a sua distância até os postos de enfermagem.
GABARITO DA MONITORA: ERRADO.