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ID
3389347
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização das agências reguladoras, prevista na Lei nº 13.848/2019, analise as seguintes assertivas:


I. A natureza especial das agências reguladoras compreende a sua autonomia funcional, administrativa e a subordinação hierárquica aos órgãos setoriais da administração pública direta.

II. A autonomia administrativa das agências reguladoras inclui a competência para celebrar contratos administrativos e prorrogar contratos em vigor relativos a atividades de custeio, independentemente do valor.

III. As agências reguladoras devem adotar práticas de gestão de riscos e de controle interno e elaborar e divulgar programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. A natureza especial das agências reguladoras compreende a sua autonomia funcional, administrativa (até aqui, ok) e a subordinação hierárquica aos órgãos setoriais da administração pública direta (errado)

    Lei nº 13.848/19. Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

    O art. 3º congrega as principais características da concepção e atuação das agências reguladoras no Brasil. São órgãos com inspiração em institutos semelhantes nos Estados Unidos e têm como objetivo contribuir para a redução da participação do estado em determinados setores da economia. As ECs 8/95 e 9/95 são consideradas o marco histórico introdutor das agências reguladoras brasileiras e, a partir delas, foram editadas várias leis instituindo diversas agências (v.g. ANP, Aneel, Anac, etc).

    II. A autonomia administrativa das agências reguladoras inclui a competência para celebrar contratos administrativos e prorrogar contratos em vigor relativos a atividades de custeio, independentemente do valor. CORRETO.

    Lei nº 13.848/19. Art. 3º § 2º A autonomia administrativa da agência reguladora é caracterizada pelas seguintes competências: (...) III - celebrar contratos administrativos e prorrogar contratos em vigor relativos a atividades de custeio, independentemente do valor.

    III. As agências reguladoras devem adotar práticas de gestão de riscos e de controle interno e elaborar e divulgar programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção. CORRETO.

    Lei nº 13.848/19. Art. 3º § 3º As agências reguladoras devem adotar práticas de gestão de riscos e de controle interno e elaborar e divulgar programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.

  • (Pessoal, leiam esta lei. Vale muito à pena)

    LEI 13.848/2019

    Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela:

    - ausência de tutela ou de subordinação hierárquica,

    -pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e

    -pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos,

    -bem como pelas demais disposições constantes desta Lei (...).

  • Correta, D

    Item I, Errado - Considerando que as Agências Reguladoras, que são Autarquias em regime especial, fazem parte da Administração Pública Indireta, não há que se falar em subordinação hierárquica.

    Agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica.

  • Analisemos cada afirmativa:

    I- Errado:

    O equívoco deste item repousa em ter sido sustentado que as agências reguladoras teriam subordinação hierárquica em relação aos órgãos setoriais da administração pública direta.

    É de elementar conhecimento, no ponto, que somente é possível afirmar a existência de genuína relação de hierarquia e subordinação no âmbito da mesma pessoa jurídica. Ora, como as agências reguladoras são pessoas jurídicas autônomas, distintas do ente federativo que as houver criado, inexiste tal relação de subordinação.

    Na linha do exposto, o teor do art. 3º da Lei 13.848/2019:

    "Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação."

    II- Certo:

    Esta proposição tem amparo na norma do art. 3º, §2º, III, da Lei 13.848/2019, in verbis:

    "Art. 3º (...)
    § 2º  A autonomia administrativa da agência reguladora é caracterizada pelas seguintes competências:

    (...)

    III - celebrar contratos administrativos e prorrogar contratos em vigor relativos a atividades de custeio, independentemente do valor."

    III- Certo:

    Por fim, esta afirmativa corresponde com fidelidade à regra do art. 3º, §3º, da Lei 13.848/2019:

    "Art. 3º (...)
    § 3º  As agências reguladoras devem adotar práticas de gestão de riscos e de controle interno e elaborar e divulgar programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção."

    Logo, apenas as assertivas II e III são corretas.


    Gabarito do professor: D

  • Essa parte que fala "independente do valor"... caso não fosse o erro marcante do item I, consideraria esse item II errado... então, vamos lá estudar essa lei né.

  • Vamos analisar os itens.

    I. Errado. De acordo com o artigo 3º, da Lei 13.848/2019, a natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica. Em outras palavras: entre as agências reguladoras e a administração direta inexiste hierarquia. Daí o erro do item.

    II. Correto. Nos termos do inciso III, § 2º, do artigo 3º, da Lei 13.848/2019, a autonomia administrativa da agência reguladora é caracterizada pela competência para celebrar contratos administrativos e prorrogar contratos em vigor relativos a atividades de custeio, independentemente do valor.

    III. Correto. Essa é a literalidade do § 3º, do artigo 3º, da Lei 13.848/2019.

    Gabarito: alternativa "d"