SóProvas


ID
3389353
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das garantias no âmbito dos contratos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, (acrescida de juros) e atualização monetária.

    b) a garantia pode ser exigida em todos os contratos previstos na Lei, mas, no caso de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato;

    c) cabe ao contratado;

    d) GABARITO;

    e) Nos contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens (não) será acrescido ao valor da garantia.

  • Art. 56§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

  • Com o devido respeito, mas achei a questão mal formulada.

  • A - sofre atualização monetária apenas, não sendo acrescido de juros;

    B - limite de 10% para o caso previsto na alternativa;

    C - é o Contratado que faz a opção;

    D - gabarito;

    E - o valor dos bens serão acrescidos ao valor da caução....haja dinheiro pra caução.

  • Questão bem elaborada.

  • a) Art.56, §4

    b) Art.56, §2

    c) Art 56, §1

    d) Art 56, §1, I Gabarito

    e) Art 56, §5

  • Dica rápida p/ a prova:

    é possível, no CONTRATO ADMINISTRATIVO, que seja exigido uma "garantia", a qual será liberada após a execução do contrato, e se caso for em dinheiro, será atualizada monetariamente. O contratado que decide a forma de garantia (dentre as possíveis).

    Regra- até 5% do contrato

    exceção: até 10% (se for de grande vulto ou alta complexidade ou com risco financeiro)

  • Uma dica aos colegas: quando se fala de juros, pressupõe-se a existência de mora, de inadimplemento obrigacional. É como se uma parte tivesse uma dívida com a outra, NÃO PAGOU, e por isso os juros são devidos.

    No caso de devolução da garantia, não há qualquer descumprimento ou inadimplência por parte do poder público, A NÃO SER QUE ELA NÃO SEJA DEVOLVIDA NO PRAZO.

    Portanto, em regra, não são devidos juros pela administração quanto à garantia prestada pelo contratado. São devidos, somente, encargos relacionados à correção monetária, pois caso contrário haveria perda do poder de compra da garantia prestada pela inflação no período em questão.

  • Comentando a A.

    Se incidisse juros na garantia contratual, nos teríamos Encargos da Dívida. Ou seja, a garantia contratual seria semelhante a uma dívida da administração pública, tal qual encargos da dívida de operações de crédito. Pensando bem, a alternativa A se torna absurdamente equivocada.

  • Guarde isso e seja feliz!!

    JUROS - INADIMPLEMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO - não foi o caso..

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 56. § 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    b) ERRADO: Art. 56. § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.  

    c) ERRADO: Art. 56. § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 

    b) CERTO: Art. 56. § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;  

    e) ERRADO: Art. 56. § 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Não há previsão de acréscimo de juros, mas sim, tão somente, de atualização monetário, por ocasião da devolução da garantia, quando em dinheiro. Neste sentido, o teor do art. 56, §4º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 56 (...)
    § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente."

    b) Errado:

    A possibilidade de elevação do valor da garantia, nestes casos, é de até 10%, e não de 20%, como erroneamente sustentado pela Banca. No ponto, a regra do art. 56, §3º:

    "Art. 56 (...)
    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato."

    c) Errado:

    Em rigor, a opção pela modalidade recai sobre o contratado, na forma do art. 56, §1º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 56 (...)
    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:"   

    d) Certo:

    Trata-se de assertiva em perfeita conformidade com a norma do art. 56, §1º, I, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:   

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;"

    e) Errado:

    "Art. 56 (...)
    § 5o  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens."


    Gabarito do professor: D

  • a) A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, (acrescida de juros) e atualização monetária.

    b) a garantia pode ser exigida em todos os contratos previstos na Lei, mas, no caso de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato;

    c) cabe ao contratado;

    d) GABARITO;

    e) Nos contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens (não) será acrescido ao valor da garantia.

  • Na lei 8.666/93:

    • garantia para fins de qualificação econômico-financeira: até 1% do valor estimado do objeto da contratação (art. 31 III)
    • garantia contratual: até 5% do valor do contrato (art. 56, §2º)
    • garantia contratual + grande vulto + alta complexidade + riscos financeiros consideráveis: até 10% do valor do contrato (art. 56 §3º)

    Na lei 14.133/21:

    • garantia de proposta (requisito de pré-habilitação): até 1% do valor estimado do contrato (art. 58, §1º)
    • garantia contratual: até 5% do valor inicial do contrato, podendo atingir 10% mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos
    • garantia contratual em obras e serviços de engenharia de grande vulto: pode ser exigido seguro-garantia de até 30% do valor inicial do contrato