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ID
3389380
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao disposto no Art. 5º, inc. LIV, da Constituição Federal, analise as assertivas abaixo:


I. Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

II. É admissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

III. É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    I - CORRETA

    Súmula 547

    Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

    II - ERRADA

    É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. A Fazenda Pública deve cobrar os seus créditos através de execução fiscal, sem impedir direta ou indiretamente a atividade profissional do contribuinte

    III - CORRETA

    Mesma explicação acima.

    Bons estudos.

  • Há controvérsias, pois a Receita Federal apreende mercadorias vindo do exterior e somente as libera depois que o importador pague pelo tributo. Estaria correta a Receita Federal?????

  • Pensei a mesma coisa que o Francisco Bento
  • Gabarito letra D

    I - CORRETA

    Súmula 547 do STF

    Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

    II - ERRADA

    Súmula 323 do STF

     É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos

    III - CORRETA

    Súmula 70 do STF

    É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

    Bons estudos.