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Pegaram as alternativas direto do site do STF:
A criação, a organização e a supressão de distritos, da competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação estadual (CF, art. 30, IV).
Também a competência municipal, para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano – CF, art. 30, VIII – por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (CF, art. 24, I).
As normas das entidades políticas diversas – União e Estado-membro – deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua autonomia constitucional.
[ADI 478, rel. min. Carlos Velloso, j. 9-12-1996, P, DJ de 28-2-1997.]
= ADI 512, rel. min. Marco Aurélio, j. 3-3-1999, P, DJ de 18-6-2001
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=446
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Organizando melhor as ideias :
I.❌ (ESTADUAL )
Art.30, IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
Criação de estados - Lei complementar do CN
Criação de municípios - Lei estadual dentro do período de lei complementar federal
Criação de regiões metropolitanas- Lei complementar de iniciativa estadual.
Criação de distritos - competência do município observada a legislação Estadual.
II. ✔ STF, ADI 478 por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (CF, art. 24, I). As normas das entidades políticas diversas União e Estado-Membro deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua autonomia constitucional. " (ADI 478, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 9-12-06, Plenário, DJ de 28-2-97) (Grifo Pessoal).
III. a competência municipal, para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano CF, art. 30, III por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais
As normas das entidades políticas diversas União e Estado-Membro deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal
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Então pode infringir a norma federal?
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Gabarito - letra B
I. A criação, a organização e a supressão de distritos, da competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação estadual e federal (CF, Art. 30, IV).errada
II. A competência municipal, para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano – CF, Art. 30, VIII – por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (CF, Art. 24, I).certa
III. As normas das entidades políticas diversas quanto ao aspecto ao ordenamento territorial – União e Estado-membro – não poderão ter suas diretrizes infringidas, mesmo que estas tenham caráter específico e não apenas geral. errada
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I - ERRADO
A criação, a organização e a supressão de distritos, da competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação estadual (C.F., art. 30, IV). STF, Tribunal pleno, ADI 478, Relator Carlos Velloso, julgado em 09/12/1996 (Info 61).
II - CERTO
Também a competência municipal, para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano -- C.F., art. 30, VIII -- por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (C.F., art. 24, I).STF, Tribunal pleno, ADI 478, Relator Carlos Velloso, julgado em 09/12/1996 (Info 61).
III -ERRADO
As normas das entidades políticas diversas -- União e Estado-membro -- deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua autonomia constitucional. STF, Tribunal pleno, ADI 478, Relator Carlos Velloso, julgado em 09/12/1996 (Info 61).