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ID
3389389
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao disposto no Art. 30, inc. VIII, da Constituição Federal, que estabelece que compete ao Município promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, analise as assertivas abaixo:


I. A criação, a organização e a supressão de distritos, da competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação estadual e federal (CF, Art. 30, IV).

II. A competência municipal, para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano – CF, Art. 30, VIII – por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (CF, Art. 24, I).

III. As normas das entidades políticas diversas quanto ao aspecto ao ordenamento territorial – União e Estado-membro – não poderão ter suas diretrizes infringidas, mesmo que estas tenham caráter específico e não apenas geral.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Pegaram as alternativas direto do site do STF:

    A criação, a organização e a supressão de distritos, da competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação estadual (CF, art. 30, IV).

    Também a competência municipal, para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano – CF, art. 30, VIII – por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (CF, art. 24, I).

    As normas das entidades políticas diversas – União e Estado-membro – deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua autonomia constitucional.

    [ADI 478, rel. min. Carlos Velloso, j. 9-12-1996, P, DJ de 28-2-1997.]

    = ADI 512, rel. min. Marco Aurélio, j. 3-3-1999, P, DJ de 18-6-2001

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=446

  • Organizando melhor as ideias :

    I.❌  (ESTADUAL )

    Art.30, IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

     Criação de estados - Lei complementar do CN

    Criação de municípios - Lei estadual dentro do período de lei complementar federal

    Criação de regiões metropolitanas- Lei complementar de iniciativa estadual.

    Criação de distritos - competência do município observada a legislação Estadual.

    II. STF, ADI 478 por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (CF, art. 24, I). As normas das entidades políticas diversas União e Estado-Membro deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua autonomia constitucional. " (ADI 478, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 9-12-06, Plenário, DJ de 28-2-97) (Grifo Pessoal).

    III.  a competência municipal, para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano CF, art. 30, III por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais

    As normas das entidades políticas diversas União e Estado-Membro deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal

  • Então pode infringir a norma federal?

  • Gabarito - letra B

    I. A criação, a organização e a supressão de distritos, da competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação estadual e federal (CF, Art. 30, IV).errada

    II. A competência municipal, para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano – CF, Art. 30, VIII – por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (CF, Art. 24, I).certa

    III. As normas das entidades políticas diversas quanto ao aspecto ao ordenamento territorial – União e Estado-membro – não poderão ter suas diretrizes infringidas, mesmo que estas tenham caráter específico e não apenas geral. errada

  • I - ERRADO

    A criação, a organização e a supressão de distritos, da competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação estadual (C.F., art. 30, IV). STF, Tribunal pleno, ADI 478, Relator Carlos Velloso, julgado em 09/12/1996 (Info 61).

    II - CERTO

    Também a competência municipal, para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano -- C.F., art. 30, VIII -- por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (C.F., art. 24, I).STF, Tribunal pleno, ADI 478, Relator Carlos Velloso, julgado em 09/12/1996 (Info 61).

    III -ERRADO

    As normas das entidades políticas diversas -- União e Estado-membro -- deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua autonomia constitucional. STF, Tribunal pleno, ADI 478, Relator Carlos Velloso, julgado em 09/12/1996 (Info 61).