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ID
3389392
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao que estabelece o Art. 156, inc. II, da Constituição Federal, bem como à interpretação do referido dispositivo pelo Supremo Tribunal Federal, quanto ao poder de tributar do Município, analise as assertivas abaixo:


I. É constitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel.

II. A cobrança de ITBI é devida no momento do registro da compra e venda na matrícula do imóvel.

III. O STF assentou entendimento de que os contratos de promessa não constituem fato gerador para a incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    Súmula 656

    É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel.

    [.]

    A cobrança de ITBI [Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis] é devida no momento do registro da compra e venda na matrícula do imóvel.

    [, rel. min. Edson Fachin, j. 15-9-2015, 1a T, DJE de 29-9-2015.]

    (...) o STF assentou que os contratos de promessa não constituem fato gerador para a incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.

    [, voto da rel. min. Cármen Lúcia, j. 30-10-2012, 2a T, DJE de 21-11-2012.]

    = , rel. min. Dias Toffoli, j. 8-10-2013, 1a T, DJE de 25-11-2013

  • Apenas acrescentando, vale a seguinte diferenciação entre o ITBI e o ITCMD

    Súmula 656-STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.

    ITCMD - A lei pode prever a técnica da progressividade tanto para os impostos pessoais como também para os reais. O § 1º do art. 145 da CF/88 não proíbe que os impostos reais sejam progressivos. O ITCMD (que é um imposto real) pode ser progressivo mesmo sem que esta progressividade esteja expressamente prevista na CF/88(RE 562045, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 06/02/2013, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013 EMENT VOL-02712-01 PP-00001)

  • ITBI:

    Aliquota única;

    Apenas no REGISTRO do título.

    "Contratos de promessa" é "contrato preliminar" quando necessária a escritura pública para alienar direito real.

    Nesse contrato existe a obrigação de outorgar a escritura, apesar de o comprador, com os pagamentos, adquirir direito real à aquisição (art. 1.417), mesmo sem registrar o contrato (stj).

    Os Tabeliães exigem o itbi para não incorrer em infrações diciplinares e se liberar da responsabilidade subsidiária tributária.

  • Como eu sempre confundo os dois impostos, decorei assim:

    ALÍQUOTA PROGRESSIVA

    • no ITBI = tem i de inconstitucional
    • no ITCMD = tem c de constitucional