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Gabarito: A
I. É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Correto. É o exato teor da súmula vinculante 29 do STF: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
II. É constitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem, mesmo que a base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.
Errado. Segundo a súmula 595 do STF: É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.
III. A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como viabilizá-la a arrecadação de impostos, podendo o Município criar taxa para tal fim.
Errado. Segundo a Tese de repercussão geral RE 643247 do STF: a segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.
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Art. 145: (...)
§ 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou
mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não
haja integral identidade entre uma base e outra
Súmula STF 595 – É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de
rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do Imposto Territorial Rural.
O STF julgou inconstitucional lei municipal que instituiu taxa pela utilização efetiva ou
potencial dos serviços municipais de assistência, combate e extinção de incêndios, instituída
com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de
combate a incêndios. De acordo com o Relator Min. Marco Aurélio, o art. 144, da Constituição Federal, atribui aos estados, por meio dos Corpos de Bombeiros Militares, a
execução de atividades de defesa civil, incluindo a prevenção e o combate a incêndios. Por
essa razão, o Município não poderia substituir o Estado, por meio da criação de um tributo
específico para esse fim
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I. É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. - CERTO
II. É constitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem, mesmo que a base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural. = ERRADO, POIS TAXAS NÃO PODEM TER BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA A DE IMPOSTOS, MAS SIM PODE UTILIZAR UM OU MAIS ELEMENTOS
III. A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como viabilizá-la a arrecadação de impostos, podendo o Município criar taxa para tal fim. = ERRADO. PARA INCÊNDIOS, IMPOSTOS.
GAB A (SÓ A I)