SóProvas


ID
3389497
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A entidade Amigos do Riacho Doce, que tem natureza de associação privada:

Alternativas
Comentários
  • A: . É pessoa jurídica sem fins econômicos. Correta.

    CC, Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    B: Terá a sua atividade fiscalizada pelo Ministério Público, a quem deverá prestar contas anualmente. Errada.

    Imagino que tentou induzir o candidato a erro com a determinação do art. 66 do CC, que aponta a atribuição do MP em fiscalizar as fundações, pois, não há semelhando comando quanto às associações.

    CC, Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    C: Necessita de autorização estatal específica para ser constituída. Errada.

    A própria CF veda, no art. 5 (no CC não vi nenhuma vedação específica ao estudar a questão, se eu estiver errada, me avisem, por favor).

    CF, art. 5°, XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;”

    D: Será regida por um contrato social, que estabelecerá os direitos e obrigações recíprocos dos associados. Errada.

    CC, art. 53, (...) Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    E: Será caracterizada pela livre transferência da qualidade de associado, salvo se ato constitutivo dispuser de forma diversa. Errada

    CC, Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

  • A alternativa D tb erra ao dizer que a associação seria regida por contrato social, na verdade é regida por estatuto. CC, Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: (...)

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) A questão é sobre associação, considerada pessoa jurídica de direito privado, conforme previsão do art. 44, I do CC: “São pessoas jurídicas de direito privado: as associações". O art. 53, por sua vez, traz o seu conceito: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". A doutrina critica o dispositivo legal, pois o legislador teria sido infeliz ao utilizar o termo "econômicos", por ser genérico, ao invés de "lucrativos", mais específico. Por isso, foi editado o Enunciado 534 do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". Exemplos: clubes recreativos, entidades de classe. Correta;

    B) O Ministério Público NÃO FISCALIZA a associação, mas ele é responsável por FISCALIZAR a formação, a atuação e a extinção da FUNDAÇÃO, por meio da curadoria (art. 66 do CC). Incorreta;

    C) No que toca a autorização, dispõe o inciso XVIII do art. 5º da CRFB que “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento". Incorreta;

    D) O ato constitutivo é o requisito formal para a constituição da pessoa jurídica, cujas espécies são o estatuto e o contrato social. O estatuto é utilizado para a constituição de associações (art. 54 do CC), que não têm fins lucrativos, enquanto o contrato social é usado para a criação das sociedades, sejam elas simples ou empresárias. Já para a criação de uma fundação, exige-se escritura pública ou testamento (CC. art. 62). Portanto, a associação SERÁ REGIDA POR UM ESTATUTO, não por um contrato social.

    No mais, prevê o § ú do art. 53 do CC que “NÃO HÁ, ENTRE OS ASSOCIADOS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES RECÍPROCOS". Por outro lado, podem existir direitos e obrigações entre associados e associação, como o dever do associado pagar a contribuição mensal. Incorreta;

    E) A qualidade de associado é INTRANSMISSÍVEL, havendo um ato personalíssimo na admissão, mas como se trata de uma norma de natureza privada, nada impede que o estatuto disponha o contrário. É neste sentido o caput do art. 56 do CC: “A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário". Incorreta.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 237

    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1





    Gabarito do Professor: Letra A 
  • Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.