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ID
3389512
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a sociedade anônima, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • 6.404/76 Art. 4 Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    Art. 36. O estatuto da companhia fechada pode impor limitações à circulação das ações nominativas, contanto que regule minuciosamente tais limitações e não impeça a negociação, nem sujeite o acionista ao arbítrio dos órgãos de administração da companhia ou da maioria dos acionistas.

           Parágrafo único. A limitação à circulação criada por alteração estatutária somente se aplicará às ações cujos titulares com ela expressamente concordarem, mediante pedido de averbação no livro de "Registro de Ações Nominativas".

    Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

           § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.

           § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

    Art. 146. Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País.  (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).

    Art. 161. A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.

  • a) O conselho fiscal é órgão de existência obrigatória e funcionamento permanente.

    A existência é obrigatória, porém o funcionamento pode ser permanente ou em exercício social específico.

    b) Se de capital aberto, o conselho de administração é obrigatório.

    O Conselho de administração é necessário na compania de capital aberto para proteger os acionistas e para que possam controlar os atos dos diretores (executivos), além dar ordens aos diretores.

    Na compania fechada não é necessário o conselho, pois os acionistas, em tese, tem contato direto com os diretores.

    Em uma S/A a reuniao dos acionistas de chama "Assembléia Geral" (órgão máximo) e é nesse momento que se decide tudo sobre a pessoa jurídica.

    Toda pessoa jurídica tem "administração", na S/A a "administração" é a junção de Conselho de administração e Direitoria.

    Na S/A fechada a "administração" pode ser apenas os Diretores (tem que ser 2 ou mais).

    c) A administração é exercida por um ou mais administradores, pessoas naturais ou jurídicas.

    Nas S/A a administração não pode ser exercida por PJ.

    d) A administração é exercida por sócio, indicado no estatuto social ou em ato separado, devidamente arquivado no órgão de registro mercantil.

    Não precisa ser sócio.

    e) É nula a cláusula estatutária que imponha limitações à circulação de ações, tanto na companhia de capital fechado como de capital aberto.

    Atualmente só existem 2 tipos de ações: Nominativa e Escritural. A nominativa é a S/A que escreve nos seus livros. A escritural um terceiro fica responsável por esse trabalho.

    As ações nominativas podem sofrer limitacoes a circulação (cessão).

  • A questão tem por objeto tratar da Sociedade Anônima, regulada pela Lei 6404/76. As companhias possuem diversos órgãos, cada um com a sua competência determinada pela Lei. Os quatro principais órgãos de uma Companhia são: Assembleia Geral, Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.  Além desses órgãos o Estatuto Social poderá deliberar sobre a criação de outros.

    A administração da companhia compete, conforme dispuser o estatuto ao conselho de administração e à diretoria. E quando não houver conselho de administração apenas à diretoria. A representação da companhia é privativa dos diretores, sendo o conselho de administração um órgão de deliberação colegiado.


    Letra A) Alternativa Incorreta. O conselho fiscal é um órgão de fiscalização. Embora seja um órgão obrigatório, o seu funcionamento é facultativo. A eleição dos membros do conselho fiscal será realizada na assembleia-geral por maioria.

    Letra B) Alternativa Correta. O conselho de administração é um órgão de deliberação colegiado, com atribuições e poderes indelegáveis. Serão eleitas pessoas naturais residentes no País ou não.

    Em regra, é um órgão facultativo. Porém nas sociedades de economia mista, companhias abertas e de capital autorizado o conselho de administração é órgão obrigatório, portanto a administração será exercida sempre de forma dual pela diretoria e conselho de administração.

    Letra C) Alternativa Incorreta. A administração não pode ser exercida por pessoa jurídica. A administração da companhia como pode ser exercida pela diretoria e conselho de administração, ou apenas pela diretoria. Somente poderão ser eleitas pessoas naturais, e no caso dos diretores os membros deverão obrigatoriamente ser residentes no País. Portanto os membros do conselho de administração podem ser residentes no exterior, desde que tenham constituídos representantes residentes no País, com os poderes e procuração comprazo de validade.


    Letra D) Alternativa Incorreta. A administração na sociedade anônima é exercida de forma dual pelo conselho de administração e pela diretoria, ou somente pela diretoria. Os membros podem ser acionistas ou não, desde que pessoas naturais e no caso dos diretores a lei exige que sejam residentes no país.


    Letra E) Alternativa Incorreta. Via de regra, as ações da companhia são transferíveis a terceiros livremente, salvo as exceções em que o estatuto de companhia fechada impõe limitações a circulação de ações nominativas (art. 36, LSA).

    Dispõe o art. 36, LSA que o estatuto da companhia fechada pode impor limitações à circulação das ações nominativas, contanto que regule minuciosamente tais limitações e não impeça a negociação, nem sujeite o acionista ao arbítrio dos órgãos de administração da companhia ou da maioria.  

    Gabarito do professor: B

    Dica: Podem ser eleitos para o conselho fiscal pessoas naturais, residentes no País, diplomadas em curso de nível universitário, ou que tenham exercido por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal. As atribuições delegadas aos membros do conselho fiscal não podem ser outorgadas a outro órgão. 

  • Gabarito: B

    O conselho de administração é um órgão de deliberação colegiado, com atribuições e poderes indelegáveis. Em regra é um órgão facultativo. Porém nas sociedades de economia mista, nas companhias de capital aberto e nas de capital autorizado o conselho de administração é órgão obrigatório. (art. 138, § 2º da Lei 6404)