SóProvas


ID
3389524
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito à perda do cargo público como efeito da condenação, nos termos do Código Penal, analise as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta.


I. Nos crimes comuns, quando a pena aplicada for superior a quatro anos, esse efeito é automático.

II. É automática, independentemente do quantum de pena privativa de liberdade aplicada e do crime cometido.

III. Se aplicada pena privativa de liberdade superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, a perda do cargo não é automática, devendo ser motivadamente declarada na sentença.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 92 - São também efeitos da condenação:        

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:         

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;         

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.         

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;         ()

           III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.           

           Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  

  • NUNCA É AUTOMÁTICO.

    Além disso, reparei que a questão diz: se maior que um ano.

    Na letra da lei consta:

    "aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano"

    Não está errada, pois a falta do IGUAL não muda... há aplicação do art. 92.

  • A questão exigia do candidato um bom conhecimento sobre os EFEITOS DA CONDENAÇÃO (efeitos extrapenais), exposto nos artigos 91 e 92 do Código Penal.

    O artigo 91 do Código Penal traz os EFEITOS EXTRAPENAIS GENÉRICOS, que são AUTOMÁTICOS (fazendo uma interpretação a contrario sensu do artigo 92, parágrafo único do Código Penal), sendo que o artigo 92 do Código Penal traz os EFEITOS EXTRAPENAIS ESPECÍFICOS, que NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, por previsão expressa do seu parágrafo único.

    Assim, vejamos as assertivas na questão:

    I – ERRADA. Essa assertiva está incorreta, pois descreve o que dispõe o artigo 92, inciso I, alínea “b" do Código Penal, mas ao final afirma que esse efeito é AUTOMÁTICO.

    II – ERRADA. A assertiva já inicia afirmando que esse efeito é AUTOMÁTICO, o que a torna incorreta, conforme o exposto acima, e o seu texto não possui previsão no artigo 92 do Código Penal.

    III – CORRETA. Essa assertiva expõe o que traz o artigo 92, inciso I, alínea “a", afirmando, ainda, que esse efeito NÃO É AUTOMÁTICO.

    Portanto, somente a assertiva III está correta.

    A PERDA DO CARGO é um efeito da condenação que também tem previsão em algumas leis penais especiais, porém, nem todas as leis traz esse efeito como AUTOMÁTICO. Assim vejamos: Na lei de tortura (Art. 1º, §5º, lei 9.455/97) e na lei de organização criminosa (Art. 2º, §6º, lei 12.850/13) o efeito É AUTOMÁTICO, mas na lei de racismo (Arts. 16 e 18, lei 7.716/89), na lei de lavagem de capitais (Art. 7º, II, lei 9.613/98) e na nova lei de abuso de autoridade (Art. 4, III e §único, lei 13.964/19) este efeito NÃO É AUTOMÁTICO.

    RESPOSTA DO PROFESSOR: D
  • GABARITO: D

    I. Nos crimes comuns, quando a pena aplicada for superior a quatro anos, esse efeito é automático;

    Art. 92 - São também efeitos da condenação: 

     I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (...)

     b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.         

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;  (...)

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    II. É automática, independentemente do quantum de pena privativa de liberdade aplicada e do crime cometido.

    Art. 92 - São também efeitos da condenação: (...)

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    III. Se aplicada pena privativa de liberdade superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, a perda do cargo não é automática, devendo ser motivadamente declarada na sentença.

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:        

     I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:         

     a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;  (...)        

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • GABARITO D

    No crime de tortura a perda do cargo, emprego ou função pública constitui efeito automático da pena, ou seja, não há a necessidade de que o juiz declare a perda na sentença. O próprio tipo penal da Lei Especial que define os crimes de tortura já traz essa previsão no seu texto.

  • ORCRIM e TORTURA efeito automático

  • No meu humilde entendimento, todas estão incorretas, uma vez que a opção três usa o condicional "se", dizendo que se a pena aplicada é IGUAL OU SUPERIOR a 1 ano, no caso de crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Adm. Pública, o efeito NÃO SERÁ AUTOMÁTICO. Ou seja, nos demais casos (penas superiores a 4 anos), o efeito seria automático.

    Pode ser viagem de quem errou a questão, mas tive essa impressão ao marcar a alternativa.

  • PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    EFFEITO AUTOMÁTICO:

    *lei de tortura (Art. 1º, §5º, lei 9.455/97) e *Lei de organização criminosa (Art. 2º, §6º, lei 12.850/13).

    NÃO AUTOMÁTICO:

    *Lei de racismo (Arts. 16 e 18, lei 7.716/89), *Lei de lavagem de capitais (Art. 7º, II, lei 9.613/98)

    *Nova lei de abuso de autoridade (Art. 4, III e §único, lei 13.964/19) .

    PARA LEMBRAR NA PROVA:

    É possível matar alguém torturando?

    Sim! Logo, Automático

    É possível uma organização criminosa matar alguém?

    Sim! Logo, Automático

    É possível matar alguém praticando racismo?

    Não! Logo, Não Automático

    É possível matar alguém lavando capitais?

    Não! Logo, Não Automático

    É possível matar alguém abusando de autoridade?

    Não! Logo, Não Automático.

  • Art. 92 - São também efeitos da condenação

    .....

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    As decisões devem ser fundamentadas. Essa é o x da questão.

  • EFEITOS ESPECÍFICOS DA CONDENAÇÃO

    PERDA DO CARGO PÚBLICO ~> Efeito não automático

    PERDA DO PODER FAMILIAR, TUTELA ou CURATELA ~> Efeito não automático

    OBS: Somente os efeitos genéricos da condenação são automáticos.

  • Cuidado. Na TORTURA e na lei das organizações criminosas a perda da função é automática!!!

  • No que diz respeito aos efeitos da condenação, a nova lei de abuso de autoridade inseriu o art. 227-A no ECA, passando a condicionar a perda do cargo público a reincidência e ao trânsito em julga de sentença condenatória pela prática de crimes previstos no ECA praticados por servidor público com abuso de autoridade, independentemente se da condenação resulte condenação a pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano. Vejamos:

    Art. 42. A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 227-A:

    “Art. 227-A Os efeitos da condenação prevista no inciso I do caput do art. 92 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para os crimes previstos nesta Lei, praticados por servidores públicos com abuso de autoridade, são condicionados à ocorrência de reincidência.

    Parágrafo único. A perda do cargo, do mandato ou da função, nesse caso, independerá da pena aplicada na reincidência.”

    Segundo o professor Renato Brasileiro de Lima, "com a introdução do art. 227-A ao Estetito da Criança e do Adolescente pela lei n° 13.869/19, denota-se que, doravante, a plicarão do referido efeito extrapenal ficará condicionada a reincidência e ao trânsito em julgado da respectiva sentença condenatória, independente do tipo de pena ou do quantum de pena aplicada. (...) se, o agente público for reincidente l, pouco importa se condenado a pena restritiva de direitos, ou que a pena privativa de liberdade seja inferior a um ano. Em ambas as hipóteses, será de rigor a perda do cargo, função ou mandato eletivo, cuja aplicação deve ser motivadamente declarada na sentença, nos termos do art. 92, parágrafo único, do CP (...) na eventualidade de um servidor público ser condenado pela prática de crimes prefaciaria no Estatuto da Criança e do Adolescente fora do contexto de abuso de autoridade a pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos l, impõe-se a perda motivada do cargo, ex vi do art. 92, I, alínea “b”, do código penal, pouco importando se primário ou reincidente."

    FONTE: LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Especial Criminal Comentada. Volume Único. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 199.

  • Art. 92 - São também efeitos da condenação:       

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:       

           

     a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;       

           

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.       

           Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

    OBSERVAÇÃO

    A perda do cargo,função publica e mandato eletivo só é automático na lei de tortura e organização criminosa.

  • A doutrina entende que os Efeitos da Condenação Penal Específicos não são automáticos, devendo o juiz declará-los motivadamente na sentença. (Parágrafo Único do art. 92, CP).

    Assim, como a perda do cargo público é um efeito penal específico, não será aplicada automaticamente.

  • Acredito que o item III esteja tb errado, pois, nos termos do Código Penal, conforme exigia a questão, o art.92, I, a é IGUAL ou SUPERIOR A 1 e nao apenas SUPERIOR....

    sigamos....

  • 1ª) Condenação superior a um ano, por crime praticado contra a Administração Pública

    É imprescindível que a infração penal tenha sido praticada com abuso de poder ou violação de dever inerente ao cargo, função ou atividade pública. É necessário que o agente, de alguma forma, tenha violado os deveres que a qualidade ou condição de funcionário público lhe impõe.

    A nova versão do art. 92, I, letra a, do Código Penal exige dois requisitos fundamentais: a pena aplicada, igual ou superior a um ano de prisão, e o abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.

    Esses são os critérios fundamentais, aliados à fundamentação na sentença, para afastar da Administração Pública aquele condenado desonesto, despreparado ou mal-intencionado, que agir com abuso ou desvio de poder em geral.

    No entanto, ao contrário do que afirmam alguns penalistas, a perda não pode abranger qualquer cargo, função ou atividade eventualmente exercidos pelo condenado. Ao contrário, deve restringir-se somente àquele(a) no exercício do(a) qual praticou o abuso, porque a interdição pressupõe que a ação criminosa tenha sido realizada com abuso de poder ou vio­lação de dever que lhe é inerente.

    A perda de mandato eletivo também poderá ser efeito específico da condenação, e não se confunde com a proibição do exercício de mandato, que constitui pena restritiva de direitos (art. 47, I). Reabilitado, o condenado poderá vir a exercer novo mandato, porém, não aquele que perdeu. A reabilitação, no entanto, não permite a reintegração na situação anterior. Poderá, na verdade, habilitar-se novamente a exercer atividade pública, mas outra, não a anterior, da qual foi eliminado definitivamente.

    2ª) Condenação superior a quatro anos, por qualquer outro crime

    Nos crimes comuns, onde não há relação com a Administração Pública, somente a condenação superior a quatro anos gera o efeito de perda da função pública. Nessa segunda hipótese da perda do cargo, função pública ou mandato eletivo decorrerá da graduação da pena, reveladora de maior desvalor do resultado produzido pela infração penal. Mas, também nessa modalidade, a perda deverá ser declarada expressamente na sentença condenatória.

    Nenhuma das duas hipóteses tem aplicação retroativa, porque são mais graves do que a previsão anterior.

    Roberto, B. (2021), TRATADO DE DIREITO PENAL 1 - PARTE GERAL, 27th edição, Editora Saraiva, São Paulo.

  • NAO AUTOMÁTICO .. APENAS III CORRETA
  • PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    EFFEITO AUTOMÁTICO:

    *lei de tortura (Art. 1º, §5º, lei 9.455/97) e *Lei de organização criminosa (Art. 2º, §6º, lei 12.850/13).

    NÃO AUTOMÁTICO:

    *Lei de racismo (Arts. 16 e 18, lei 7.716/89), *Lei de lavagem de capitais (Art. 7º, II, lei 9.613/98)

    *Nova lei de abuso de autoridade (Art. 4, III e §único, lei 13.964/19) .

    PARA LEMBRAR NA PROVA:

    É possível matar alguém torturando?

    Sim! Logo, Automático

    É possível uma organização criminosa matar alguém?

    Sim! Logo, Automático

    É possível matar alguém praticando racismo?

    Não! Logo, Não Automático

    É possível matar alguém lavando capitais?

    Não! Logo, Não Automático

    É possível matar alguém abusando de autoridade?

    Não! Logo, Não Automático.

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    > A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo

    • pena privativa de liberdade maior ou igual a 01 ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública
    • pena privativa de liberdade maior  a 04 (quatro) anos nos demais casos

    > Incapacidade para o exercício do pátrio poder,

    > A inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso

    > PERDIMENTO DE BENS, considerados incompatíveis com a evolução patrimonial lícita do agente.

    • crimes cuja pena MÁXIMA COMINADA (não é pena aplicada!) SUPERIOR A 06 ANOS DE RECLUSÃO.

    Tais efeitos NÃO SÃO AUTOMÁTICOS

    fonte:Meus resumos