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ID
3389581
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Videira - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 129/12 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira, quando não puder comparecer ao serviço por doença ou força maior, o servidor é obrigado a comunicar sua ausência à sua chefia imediata no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 106. O servidor é obrigado a avisar à sua chefia imediata no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando não puder comparecer ao serviço por doença ou força maior.