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ID
3389887
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios constitucionais tributários, é vedado:

I. Instituir tratamento desigual entre os contribuintes que estejam em situação equivalente.

II. Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei.

III. Cobrar tributo no mesmo exercício em que se tenha publicado a lei que o instituiu ou aumentou.

Está correto o que se afirma APENAS em


Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A - TODAS AS ALTERNATIVAS CERTAS

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    FONTE: CF/88

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Isso é a regra mas sempre lembrar que exceções não faltam!
  • Quanto ao Sistema Tributário Nacional, conforme as disposições da Constituição Federal de 1988, a questão trata das limitações ao poder de tributar previstas no art. 150:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...):

    I. CORRETO. Princípio da isonomia. É vedado aos entes federativos instituir tratamento desigual entre aqueles que estejam em uma mesma situação contributiva.

    Art. 150, II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

    II. CORRETO. Princípio da irretroatividade tributária. A lei que cria ou majora tributos não pode atingir fatos geradores anteriores à sua edição.
    Art. 150, III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

    III. CORRETO. Princípio da anterioridade tributária. Veda a tributação de surpresa, deve-se respeitar um tempo entre a publicação da lei que cria ou majora o tributo e sua incidência. Aqui, tem-se a anterioridade anual, a lei publicada em um ano só terá incidência no ano seguinte.
    Art. 150, III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    Atenção: a Constituição prevê exceções a este princípio previstas no art. 150, §1º.

    Portanto, todas as alternativas estão corretas. 

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Item III:

    É vedada a cobrança de tributos, inclusive taxas, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os institui e também antes de decorridos noventa dias da data de publicação da mesma lei.