NBC TA 705 - Gabarito letra C
Opinião com ressalva
7. O auditor deve expressar uma “Opinião com ressalva” quando:
(a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou
(b) não é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
Opinião adversa
8. O auditor deve expressar uma “Opinião adversa” quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.
Abstenção de opinião
9. O auditor deve se abster de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados.
GAB: C
Relevante, mas NÃO generalizado
Demonstrações contábeis apresentam distorções relevantes-------------------------> Opinião com ressalva
Impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente--------> Opinião com ressalva
Relevante e generalizado
Demonstrações contábeis apresentam distorções relevantes -----------------------> Opinião adversa
Impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente ------> Abstenção de opinião
Vamos analisar a questão.
Para solucionar a questão o candidato deve ter
conhecimento da NBC TA 705 – Modificações
na opinião do auditor independente, do Conselho Federal de Contabilidade.
Vejamos as situações apresentadas no enunciado:
I. Obteve evidência de auditoria apropriada e
suficiente, e concluiu que as distorções, individualmente ou em conjunto, são
relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou
II. Não consegue obter evidência apropriada e
suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas conclui que os possíveis
efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações
contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
Ambas as situações são exatamente
o que está previsto no texto da norma supracitada no item 7: Opinião com
ressalva.
Destaca-se que os outros tipos de
modificação na opinião do auditor são: opinião adversa e abstenção de
opinião.
De acordo
com a norma:
“O
auditor deve expressar uma 'Opinião
adversa' quando, tendo
obtido evidência de auditoria apropriada
e suficiente, conclui que as distorções,
individualmente ou em conjunto, são relevantes
e generalizadas para as demonstrações contábeis".
(grifo nosso.)
“O auditor deve se abster de expressar uma opinião
quando não consegue obter evidência de auditoria
apropriada e suficiente para fundamentar sua
opinião e ele concluir que os possíveis efeitos
de distorções não detectadas sobre as demonstrações
contábeis, se houver, poderiam ser
relevantes e generalizados". (grifo nosso.)
“O auditor deve se abster de expressar uma opinião
quando, em circunstâncias extremamente raras
envolvendo diversas incertezas, concluir que,
independentemente de ter obtido evidência de
auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma
das incertezas, não é possível expressar uma
opinião sobre as demonstrações contábeis devido
à possível interação das incertezas e seu
possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações
contábeis". (grifo nosso.)
Por fim, convém
destacar que neste tipo de questão cabe ao candidato memorizar o que
está previsto na norma, pois claramente a Banca não deseja avaliar qualquer
tipo de análise ou interpretação.
Gabarito do Professor: Letra C.