De acordo com o CPC 23, as demonstrações contábeis NÃO ESTARÃO EM CONFORMIDADE com os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações deste CPC se contiverem ERROS MATERIAIS OU ERROS IMATERIAIS COMETIDOS INTENCIONALMENTE para alcançar determinada apresentação da posição patrimonial e financeira, do desempenho ou dos fluxos de caixa da entidade.
Por esse motivo, a Entidade deve corrigir os erros materiais de períodos anteriores RETROSPECTIVAMENTE no primeiro conjunto de demonstrações contábeis cuja autorização para publicação ocorra após a descoberta de tais erros.
gab. c
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41. Erros podem ocorrer no registro, na mensuração, na apresentação ou na divulgação de elementos de demonstrações contábeis. As demonstrações contábeis não estarão em conformidade com os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações deste CPC se contiverem erros materiais ou erros imateriais cometidos intencionalmente para alcançar determinada apresentação da posição patrimonial e financeira, do desempenho ou dos fluxos de caixa da entidade. Os potenciais erros do período corrente descobertos nesse período devem ser corrigidos antes de as demonstrações contábeis serem autorizadas para publicação. Contudo, os erros materiais, por vezes, não são descobertos até um período subsequente, e esses erros de períodos anteriores são corrigidos na informação comparativa apresentada nas demonstrações contábeis desse período subsequente (ver itens 42 a 47).
42. Sujeito ao disposto no item 43, a entidade deve corrigir os erros materiais de períodos anteriores retrospectivamente no primeiro conjunto de demonstrações contábeis cuja autorização para publicação ocorra após a descoberta de tais erros: (a) por reapresentação dos valores comparativos para o período anterior apresentado em que tenha ocorrido o erro; ou (b) se o erro ocorreu antes do período anterior mais antigo apresentado, da reapresentação dos saldos de abertura dos ativos, dos passivos e do patrimônio líquido para o período anterior mais antigo apresentado.
Limitação à reapresentação retrospectiva
43. Um erro de período anterior deve ser corrigido por reapresentação retrospectiva, salvo quando for impraticável determinar os efeitos específicos do período ou o efeito cumulativo do erro.
Fonte: CVM
Lida a questão, vamos para a resolução.
Conforme dispõe o pronunciamento do Comitê de pronunciamentos
contábeis (CPC) – 23 – Políticas contábeis, mudanças de estimativa e
retificação de erro.
Os erros materiais de períodos anteriores devem ser
corrigidos, retrospectivamente, no primeiro conjunto de demonstrações contábeis
cuja autorização para publicação ocorra após a descoberta de tais erros.
Esta regra também se aplica aos erros imateriais desde que
sejam intencionais, conforme item 41, do pronunciamento.
Resumindo. Erros materiais sempre serão corrigidos e os
erros imateriais, apenas se intencionais.
Analisando as alternativas:
A) Intencionais imateriais não precisam de correção
retrospectiva.
Errada. Como
visto acima, estes erros se referentes a exercícios anteriores devem ser
corrigidos.
B) Acidentais e imateriais devem ser corrigidos
retrospectivamente.
Errada. Um
erro imaterial que seja acidental, não será corrigido.
C) Intencionais devem ser corrigidos
retrospectivamente
Certa, pois os erros intencionais
devem ser retificados, independentemente de serem materiais ou não.
D) Acidentais materiais não necessitam de correção
retrospectiva.
Errada. Em
função dos erros serem materiais, a sua correção é requerida.
E) Intencionais materiais não precisam de correção
retrospectiva.
Errada. Em
função dos erros serem materiais, a sua correção é requerida.
Gabarito do Professor: Letra C.