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ID
3390655
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ji-Paraná - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por até três dias consecutivos, sem prejuízo do salário, em virtude de:

Alternativas
Comentários
  • falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica - até dois dias consecutivos;

    alistamento militar - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;

    doação voluntária de sangue - um dia, a cada doze meses;

  • Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

  • FALTAS JUSTIFICADAS

    # 1 DIA

    - DOAÇÃO DE SANGUE -> a cada 12 MESES

    - ACOMPANHAR FILHO em CONSULTA MÉDICA -> Anualmente -> até os ''6 ANOS'' de idade

    - por semana p/ o RSM

    # 2 DIAS

    - ACOMPANHAR ESPOSA/COMPANHEIRA em PRÉ-NATAL 

    - FALECIMENTO 

    -> CADI (Conjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão)

    -> DEPENDENTE (inscrito na CTPS)

    - ''ALISTAMENTO'' ELEITORAL (consecutivos ou não)

    # 3 DIAS => CASAMENTO

    # 5 DIAS

    - Licença-PATERNIDADE

    Obs: Empresa CIDADÃ = 20 DIAS

    # 7 DIAS ou 2 HORAS DIÁRIAS

    - REDUÇÃO da Jornada durante AVISO PRÉVIO

    # 2 SEMANAS

    - ABORTO (não criminoso) -> comprovado por ATESTADO MÉDICO OFICIAL

    # 15 DIAS

    - AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO (16º dia e ss = Suspensão do Contrato)

    # 120 DIAS

    - Licença-MATERNIDADE

    Obs: "Empresa CIDADÃ" / "ZIKA VIRUS"* = 180 DIAS

    # DOBRO DOS DIAS

    - de ''CONVOCAÇÃO'' da Justiça ELEITORAL (Ex: MESÁRIO)

    # TEMPO NECESSÁRIO

    - VESTIBULAR  (p/ ensino SUPERIOR)

    - LOUCKOUT

    - ''Exigências'' do SERVIÇO MILITAR

    Obs: Serv. Mil. Obrigatório = Suspensão por 12 Meses

    - COMPARECIMENTO EM JUÍZO

    - REPRESENTANTE SINDICAL em Reunião OFICIAL de ORG. INTERNACIONAL

    - REPRESENTAÇÃO no CONSELHO CURADOR do FGTS/CNPS

    - atuar como CONCILIADOR em Comissão de Conciliação Prévia

  • TRÊS DIAS É SUFICIENTE PRA FAZER ALGUMA COISA ATE NA LUA DE MEL RS PRO SERVIDOR PUBLICO TEM ATE 8 DIAS CONHECIDA COMO LICENÇA GALA RS

  • A questão exige o conhecimento das hipóteses de interrupção dos efeitos do contrato de trabalho

    Levando em consideração o princípio da continuidade da relação de emprego, a legislação trabalhista define hipóteses em que será possível a manutenção da relação contratual com o pagamento de salário, ainda que não haja a prestação de serviços.

    Na interrupção dos efeitos do contrato de trabalho, ou somente interrupção contratual, ocorre a paralisação temporária das obrigações de apenas uma das partes no contrato: o obreiro não presta os serviços mas, apesar disso, recebe normalmente seu salário.

    As hipóteses de interrupção estão arroladas no art. 473 da CLT: o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Art. 473, I, CLT: até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Art. 473, VI,  CLT: no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 473, II, CLT: até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Art. 473, IV, CLT: por 1 dia a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. Art. 473, I, CLT: até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

    GABARITO: C

  • Se o seu cônjuge morre > "recomponha-se em 2 dias aí, amigão"

    Se você se casa > "pegue 3 dias pra comemorar"