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ID
3390661
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ji-Paraná - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a 30 dias corridos férias quando não houver faltado ao serviço por mais de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 130, CLT. Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

    II - vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

    III - dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

    IV - doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta e duas faltas.

    §1. É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

    §2. O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

  • Tabelinha para ajudar a memorizar o já citado art. 130 da CLT.

    DIAS DE FALTAS vs DIAS DE FÉRIAS

    Até 5 ===> 30

    6 a 14 ==> 24

    15 a 23 => 18

    24 a 32 => 12

    > 32 ===> 0

    LÓGICA: após os 5 dias de faltas, reduz 6 dias de férias para cada 9 dias de faltas (exceto quando ultrapassa os 32 dias de faltas).

  • Gabarito: ( B )

    = 5 dias

  • A questão exige do candidato o conhecimento da proporção das férias em relação às faltas injustificadas. Atenção a esse tipo de questão, pois as bancas comumente cobram essa proporção, então precisamos decorar.

    Relação entre faltas injustificadas no período aquisitivo e quantidade de dias de férias:

    Até 5 faltas - 30 dias de férias

    De 6 a 14 faltas - 24 dias de férias

    De 15 a 23 faltas - 18 dias de férias

    De 24 a 32 faltas - 12 dias de férias

    33 ou mais faltas - empregado perde o direito de tirar férias

    (Macete: sobe 9 faltas e diminui 6 dias de férias)

    Conforme exposto, o empregado que tiver até 5 dias de faltas ao longo do período aquisitivo não sofrerá nenhuma perda nos dias de férias, gozando, assim, de 30 dias.

    Em relação ao assunto, aproveito para destacar um breve resumo dos pontos mais cobrados:

    • Período aquisitivo: primeiros 12 meses

    • Período concessivo: próximos 12 meses

    • O período de férias é computado como tempo de serviço e há o recolhimento do FGTS

    • Comunicação do início de férias ao Ministério do Trabalho: pelo menos 15 dias de antecedência, inclusive nos casos de férias coletivas

    • Comunicação do início das férias ao empregado: pelo menos com 30 dias de antecedência

    • Pagamento das férias e eventual abono pecuniário: até 2 dias antes do início das férias

    • A regra é que as férias sejam concedidas em um único período, mas pode ser fracionada se houver concordância do empregado em até 3 períodos: um de pelo menos 14 dias corridos e dois com pelo menos 5 dias corridos

    • Empregado não pode gozar de férias antes da anotação na CTPS

    Além disso, cumpre ressaltar as hipóteses em que o empregado perde o direito a férias:

    • Empregado demitido e não readmitido em 60 dias

    • Licença remunerada por mais de 30 dias

    • Paralisação total ou parcial dos seus serviços por mais de 30 dias

    • Recebimento de auxílio-acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses

    33 ou mais faltas injustificadas

    GABARITO: B