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ID
3390799
Banca
IDECAN
Órgão
CRF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“O legislador constituinte atribuiu ao legislador derivado a regulamentação sobre o direito de greve dos servidores públicos ao determinar que o seu exercício se dará nos termos e limites da lei específica. Determinada confederação sindical, em defesa do direito de greve dos servidores públicos a ela filiados, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.” A partir da situação hipotética, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    ADI POR OMISSÃO: A finalidade é declarar que há uma omissão, já que não existe determinada medida necessária para tornar efetiva uma norma constitucional. Estamos diante de processo objetivo, em que há controle abstrato de  constitucionalidade.

    ▪︎ Cabível quando faltar norma regulamentadora relacionada com qualquer norma constitucional de eficácia limitada.

    ▪︎ Os legitimados da ADI por omissão estão descritos no art. 103 da CF/88

    ▪︎ Competência:

    Se relacionada com norma da CF/88: STF.

    Se relacionada com norma da CE: TJ.

    Declarada a inconstitucionalidade por omissão, o Judiciário dará ciência ao Poder competente para que este adote as providências necessárias.Se for órgão administrativo, este terá um prazo de 30 dias para adotar a medida necessária.Se for o Poder Legislativo, não há prazo.

    OBS: Na verdade, qualquer ação pode servir para a realização do controle difuso de constitucionalidade, inclusive o MI. É bom que se diga que o MI tem o mesmo objeto da ADI por omissão. A diferença é que a ADI por omissão é forma de controle concentrado, enquanto que o MI é forma de controle difuso.

    O Mandado de injunção é um processo no qual é discutido direito subjetivo. A finalidade é viabilizar o exercício de um direito. Há, portanto, controle concreto de constitucionalidade. Cabível quando faltar norma regulamentadora de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - Determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    II - Estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

    OBS: será dispensada a determinação a que se refere o inciso I quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma.

  • Não seria Mandado de Injunção?

    Na prática, os sindicatos usam essa ação:

    "A decisão foi tomada no julgamento dos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712, ajuizados, respectivamente, pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindpol), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa (Sintem) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará (Sinjep). Os sindicatos buscavam assegurar o direito de greve para seus filiados e reclamavam da omissão legislativa do Congresso Nacional em regulamentar a matéria, conforme determina o artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal."

    (Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=75355)

  • Erro da letra "d".

    Art. 12-E, da Lei 9.868/99:

    "§ 2o O relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias."

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    CF/88

  • Mandado de injunção é para todas as normas de eficácia limitada presentes na constituição. No caso em tela é norma de eficácia contida

  • C- O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    D- Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente., o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • CRFB/88, Art. 103 § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

  • Vamos assinalar a alternativa ‘a’ como única assertiva correta, pois está de acordo com o art. 12-H da Lei nº 9.868/1999 (incluído pela Lei nº 12.063/2009): “Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias”. Vejamos agora o porquê de estarem incorretas as demais alternativas:

    - Letra ‘b’: incorreta, pois a ADI é cabível na situação trazida pelo examinador. O art. 12-B, I, da Lei nº 9.868/1999, assim determina acerca do objeto da ADI por omissão que deve ser indicado na exordial: “a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa”;

    - Letra ‘c’: incorreta, pois nos termos do art. 102, I, ‘a’, CF/88, a competência para processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual é do Supremo Tribunal Federal;

    - Letra ‘d’: incorreta, conforme §3º do art. 12-E da Lei nº 9.868/1999: “o relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias”.

  • Quanto ao controle de constitucionalidade:

    a) CORRETA. Conforme previsto no art. 103, §2º da CF/88:
    Art. 103, § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    b) INCORRETA. Quanto à legitimidade, de fato, confederação sindical é um dos legitimados a propor ação direta, nos termos do art. 103, IX. Quanto ao cabimento, a ADI por omissão é ação do controle concentrado, quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos referentes à nacionalidade, soberania e cidadania, como no caso apresentado na questão.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    c) INCORRETA. A ação é competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, "a"). O PRG deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade (art. 103, §1º).
    Art. 103, § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    d) INCORRETA.  O AGU deverá ser citado para, então, defender o ato ou texto impugnado.
    Art. 103, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.




    Gabarito do professor: letra A

  • Gabarito A ✔️

    será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.(30 dias ,em regra)

    Observação > poder legislativo não tem prazo !

    Nunca desista dos seus sonhos !