-
O contrato preliminar deve conter todos os elementos essenciais do contrato a ser celebrado.
Art. 463. P.Ú. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.
-
Gabarito Letra A (Incorreta):
A) "Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.
Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente".
B) "Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos".
C) "Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio".
D) "Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade".
-
Cuidado com o comentário do colega Eduardo Costa. Conforme o art. 426 do CC:
Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
-
A respeito dos contratos no Código Civil, deve-se assinalar a alternativa incorreta:
A) Conforme ensina Flávio Tartuce (2016, p. 606), contrato preliminar ou pré-contrato ou pactum de contrahendo (arts. 462 a 466, CC) é o negócio jurídico que tende à celebração de outro no futuro. Exemplo clássico é o compromisso de compra e venda.
Sobre o tema, o art. 463 dispõe que:
"Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.
Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente".
Portanto, nos termos do parágrafo único acima transcrito, verifica-se que a assertiva está incorreta.
B) Sobre as formas de extinção dos contratos, temos que ela poderá se dar pelo inadimplemento (resolução) ou por ato de vontade (resilição).
A resilição poderá ser:
--> Bilateral: distrato (art. 472, CC);
--> Unilateral: denúncia (art. 473, CC).
A respeito da resilição unilateral, vejamos o que dispõe o art. 473:
"Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos".
Observa-se, então, que a afirmativa está correta.
C) Sobre as disposições gerais acerca dos contratos, o art. 424 dispõe que:
"Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio".
Logo, a afirmativa está correta.
D) A estipulação em favor de terceiro (arts. 436 a 438) é a cláusula que promove uma relativização dos efeitos do contrato. Isto é, em regra, o contrato produz efeitos em relação às partes contratantes; mas, neste caso, os efeitos ultrapassam às partes e beneficiam terceiro. Exemplo clássico é o contrato de seguro de vida, no qual a parte contratante estipula um terceiro como beneficiário (exemplo, pai que faz um contrato de seguro de vida perante o banco, de modo que, caso ele faleça, seu filho receberá o prêmio).
Sobre o assunto, o art. 438 dispõe que:
"Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade".
Assim, verifica-se que a assertiva está correta.
Gabarito do professor: alternativa "D".
-
JDC435- O contrato de promessa de permuta de bens imóveis é título possível de registro na matrícula imobiliária.
-
– Art. 463. Concluído o CONTRATO PRELIMINAR, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive;
– PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATO PRELIMINAR deverá ser levado ao registro competente.
– I JORNADA DE DIREITO CIVIL - ENUNCIADO 30
– A disposição do PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 463 DO NOVO CÓDIGO CIVIL deve ser interpretada como FATOR DE EFICÁCIA PERANTE TERCEIROS.
-
LITERALIDADE DO ARTIGO 463: Dever de levar a registro
interpretação da doutrina e STJ:
_ Oponibilidade erga omnes quando houver registro
ENUNCIADO 30
– A disposição do PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 463 DO NOVO CÓDIGO CIVIL deve ser interpretada como FATOR DE EFICÁCIA PERANTE TERCEIROS.